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materia nº 12/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-14
EmentaSUGERE AO PODER EXECUTIVO A REVISÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 700/2013, VISANDO POSSIBILITAR O PAGAMENTO DO BENEFÍCIO DE VALE-ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
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Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-24 Proposição encaminhada ao Executivo Ofício nº 60/2026 - CMF
2026-03-17 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-03-14 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-14 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 12/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos
Assunto: Sugere ao Poder Executivo a revisão da Lei Municipal nº 700/2013, visando 
possibilitar o pagamento do benefício de vale-alimentação em pecúnia aos servidores 
públicos municipais.
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos 
regimentais, que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização 
de estudos visando a revisão da Lei Municipal nº 700, de 21 de novembro de 2013, que dispõe 
sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores públicos municipais, quanto à 
possibilidade de pagamento do benefício em pecúnia, diretamente na folha de pagamento, 
mantendo-se seu caráter indenizatório.
Sugere-se, ainda, que seja avaliada a substituição do modelo 
atualmente adotado, que prevê a concessão do benefício por meio de cartão magnético 
administrado por empresa contratada, permitindo maior flexibilidade na utilização do 
benefício pelos servidores públicos municipais.
Justificativa
A Lei Municipal nº 700, de 21 de novembro de 2013, estabelece que 
o vale-alimentação dos servidores públicos municipais seja concedido por meio de cartão 
magnético administrado por empresa contratada pelo Município, destinado à aquisição de 
gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados.
O modelo atualmente previsto na legislação pode limitar a utilização 
do benefício, uma vez que restringe os servidores à rede de estabelecimentos credenciados 
pela empresa administradora, além de demandar procedimentos administrativos relacionados 
à contratação e gestão da operadora responsável pelo sistema.
Diversos municípios têm adotado modelos mais simplificados para 
concessão do benefício. Como exemplo o Município de Garça/SP, que instituiu o auxílio￾alimentação por meio da Lei Municipal nº 5.768, de 29 de janeiro de 2025, prevendo o 
pagamento do benefício em pecúnia diretamente na folha de pagamento.
Dessa forma, a revisão da legislação municipal poderá permitir a 
adoção de modelo mais simples de gestão do benefício, bem como proporcionar maior 
autonomia aos servidores quanto à utilização do valor recebido.
Diante do exposto, apresenta-se a presente indicação para análise do 
Poder Executivo.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - PL

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