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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
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INDICAÇÃO Nº 12/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos
Assunto: Sugere ao Poder Executivo a revisão da Lei Municipal nº 700/2013, visando
possibilitar o pagamento do benefício de vale-alimentação em pecúnia aos servidores
públicos municipais.
INDICO ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos
regimentais, que determine aos setores competentes da Administração Municipal a realização
de estudos visando a revisão da Lei Municipal nº 700, de 21 de novembro de 2013, que dispõe
sobre a concessão do vale-alimentação aos servidores públicos municipais, quanto à
possibilidade de pagamento do benefício em pecúnia, diretamente na folha de pagamento,
mantendo-se seu caráter indenizatório.
Sugere-se, ainda, que seja avaliada a substituição do modelo
atualmente adotado, que prevê a concessão do benefício por meio de cartão magnético
administrado por empresa contratada, permitindo maior flexibilidade na utilização do
benefício pelos servidores públicos municipais.
Justificativa
A Lei Municipal nº 700, de 21 de novembro de 2013, estabelece que
o vale-alimentação dos servidores públicos municipais seja concedido por meio de cartão
magnético administrado por empresa contratada pelo Município, destinado à aquisição de
gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados.
O modelo atualmente previsto na legislação pode limitar a utilização
do benefício, uma vez que restringe os servidores à rede de estabelecimentos credenciados
pela empresa administradora, além de demandar procedimentos administrativos relacionados
à contratação e gestão da operadora responsável pelo sistema.
Diversos municípios têm adotado modelos mais simplificados para
concessão do benefício. Como exemplo o Município de Garça/SP, que instituiu o auxílioalimentação por meio da Lei Municipal nº 5.768, de 29 de janeiro de 2025, prevendo o
pagamento do benefício em pecúnia diretamente na folha de pagamento.
Dessa forma, a revisão da legislação municipal poderá permitir a
adoção de modelo mais simples de gestão do benefício, bem como proporcionar maior
autonomia aos servidores quanto à utilização do valor recebido.
Diante do exposto, apresenta-se a presente indicação para análise do
Poder Executivo.
Sala das Sessões, 12 de março de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - PL
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