PROJETO DE LEI N.º 12/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 739, DE 09 DE
MAIO DE 2014, E DA LEI Nº 855, DE 09 DE
JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, para inclusão de Diretoria de Cultura,
Desenvolvimento Econômico e Turismo, o artigo 1º da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de
2017, que passa a ter a seguinte redação:
“Art. 1º. (...)
1.1 - Gabinete do Prefeito Municipal
1.2 – Procuradoria-Geral do Município
1.3 - Secretaria Municipal de Governo
1.4 - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde
1.5 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo
1.5.1 - Diretoria de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo
1.6 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher
1.7 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento
1.8 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente
1.9 - Secretaria Municipal de Esporte
1.10 - Secretaria Municipal de Obras”
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei n.º 855, de 09 de
janeiro de 2017, bem como incluído seu parágrafo único, nos seguintes termos:
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E
TURISMO
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo tem
como finalidade e competência: (...)
XXXVII – Definir e implementar as políticas de cultura e turismo no
Município, com apoio da Diretoria de Cultura, Desenvolvimento
Econômico e Turismo.
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Cultura,
Desenvolvimento Econômico e Turismo, vinculada à Secretaria
Municipal de Educação, Cultura e Turismo, que terá as seguintes
atribuições:
I - organizar, fomentar e divulgar programas e atividades para o
desenvolvimento da cultura, desenvolvimento econômico e do turismo
no Município, bem como propor melhorias de infraestrutura no setor;
II - propor, incentivar e acompanhar a execução de projetos na área
de cultura, desenvolvimento econômico e turismo;
III - criar e manter banco de dados sobre o turismo na cidade
(receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.);
IV - criar e manter atualizado um calendário de eventos e zelar pelo
respectivo ordenamento logístico e cronológico;
V – manter e conservar o patrimônio histórico e arquitetônico de
relevante importância para a preservação da história do Município;
VI - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas
e necessárias ao bom desempenho da pasta.”
Art. 3º Fica alterada a redação do caput do artigo 10 da Lei n.º 855, de
09 de janeiro de 2017, para inclusão do cargo de Diretor de Cultura, Desenvolvimento
Econômico e Turismo, conforme segue:
“Art. 10. Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo,
06 (seis) cargos de Secretários Municipais, sendo 01 (um) cargo de
Secretário Municipal de Governo, 01 (um) cargo de Secretário
Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de Secretário Municipal de
Educação, Cultura e Turismo, 01 (um) cargo de Secretário Municipal
de Desenvolvimento Social e da Mulher, 01 (um) cargo de Secretário
Municipal de Agricultura e Abastecimento e 01 (um) cargo de
Secretário Municipal do Meio Ambiente, bem como 01 (um) cargo de
Diretor Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e
Turismo, sendo todos de provimento em comissão, de livre nomeação
e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências e
atribuições estão previstas na presente lei. (...)”
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 739,
de 09 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
I – Secretaria Municipal de Esporte; (...)”
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei n.º 739, de 09 de
maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação:
“Art. 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte:
I – Definir e implementar as políticas municipais de esportes, em
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na
legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando
ainda as orientações e as deliberações dos Conselhos Municipais da
área;
II – Definir e implementar as políticas de esportes para democratizar
o acesso e o desenvolvimento no Município;
III – Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e
expressões de cunho esportivo;
IV – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou
privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte;
V – Assessorar os departamentos e núcleos esportivos na sua área de
competência;
VI – Promover, em parcerias com órgãos públicos e privados, a
realização de eventos, programas e projetos esportivos;
VII – Elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos;
VIII – Manter e conservar os espaços públicos destinados à área
esportiva;
IX – REVOGADO;
X – Apoiar e incentivar as atividades esportivas desenvolvidas por
entidades privadas e não-governamentais;
XI – Programar, coordenar e executar a política referente às
atividades esportivas no Município;
XII – REVOGADO;
XIII – Gerenciar a execução orçamentária de sua área e outras
atividades correlatas.”
Art. 6º Fica incluído o artigo 12-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de
2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 12-A. O cargo de Diretor Municipal de Cultura,
Desenvolvimento Econômico e Turismo, de livre nomeação e
exoneração do Prefeito, tem como atribuição assessorar o respectivo
titular da pasta na supervisão e gerenciamento de programas,
projetos e atividades afins à sua área de competência, especialmente
para planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao
desenvolvimento cultural, o desenvolvimento econômico e à promoção
do potencial turístico do Município, zelando pela preservação da
identidade histórica local e pelo ordenamento dos eventos públicos.
Parágrafo único. Para investidura no cargo de Diretor será exigido,
pelo menos, ensino médio completo.”
Art. 7º Fica incluído o artigo 13-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de
2017, que terá a seguinte redação:
“Art. 13-A. No mínimo dez por cento dos cargos em comissão da
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos, nos termos do
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.”
Art. 8º O Anexo I da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“[...]
ANEXO I
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO
Cargo Quant. Grupo/Grau
Secretários Municipais 8 Subsídio
Assessor de Gabinete 1 11E
Procurador-Geral do Município 1 11ADM
Encarregado de Serviços da Saúde 1 7ADM
Diretor Municipal 1 7ADM
[...]”
Art. 9º. O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“[...]
ANEXO II
ORGANOGRAMA
[...]”
Art. 10. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 consta do Anexo I, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Fernão/SP, 16 de março de 2026.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 12/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGO:
Cargos Quant.
Salário
Individual
Salário
Total
Diretor 1 4.163,50 4.163,50
TOTAL DE ACRÉSCIMOS 4.163,50
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário
Individual
Salário
Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 4.163,50
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA V A L O R E S
Mensal 2026 2027 2028
3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.163,50 37.471,50 49.962,00 49.962,00
13 % Salário (8,33 %) 346,81 3.121,37 4.161,83 4.161,83
Abono de Férias (2,78 %) 115,74 1.041,70 1.388,94 1.388,94
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
Previdência 21,00% 874,33 7.869,01 10.492,02 10.492,02
TOTAL 5.500,38 49.503,58 66.004,79 66.004,79
a partir de abril de 2026
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESOAL - 3º QUADR. 2025
Base – 3º Quadrimestre 2025 Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75
Despesa com Pessoal 11.299.766,58 42,57%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 3o Quadrimestre de 2025
Índice %
RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 49.503,58 0,19%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.349.270,16 42,76%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82%
Exercício 2028
Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82%
5-) DECLARAÇÃO
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual,
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal