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materia nº 12/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 739, DE 09 DE MAIO DE 2014, E DA LEI Nº 855, DE 09 DE JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902667

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-20 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-26 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-03-17 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-17 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:20:13.275884-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PROJETO DE LEI N.º 12/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI 739, DE 09 DE 
MAIO DE 2014, E DA LEI Nº 855, DE 09 DE 
JANEIRO DE 2017, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
EBER ROGÉRIO ASSIS, PREFEITO DO 
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterado, para inclusão de Diretoria de Cultura, 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, o artigo 1º da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 
2017, que passa a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º. (...) 
1.1 - Gabinete do Prefeito Municipal 
1.2 – Procuradoria-Geral do Município 
1.3 - Secretaria Municipal de Governo 
1.4 - Secretaria Municipal de Saúde – Fundo Municipal de Saúde 
1.5 - Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo 
 1.5.1 - Diretoria de Cultura, Desenvolvimento Econômico e Turismo 
1.6 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e da Mulher 
1.7 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento 
1.8 - Secretaria Municipal de Meio Ambiente 
1.9 - Secretaria Municipal de Esporte 
1.10 - Secretaria Municipal de Obras” 
Art. 2º Fica alterada a redação do artigo 5º da Lei n.º 855, de 09 de 
janeiro de 2017, bem como incluído seu parágrafo único, nos seguintes termos: 
“DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E 
TURISMO 
Art. 5º. A Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Turismo tem 
como finalidade e competência: (...) 
XXXVII – Definir e implementar as políticas de cultura e turismo no 
Município, com apoio da Diretoria de Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Turismo. 
Parágrafo único. Fica criada a Diretoria de Cultura, 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, vinculada à Secretaria 
Municipal de Educação, Cultura e Turismo, que terá as seguintes 
atribuições: 
I - organizar, fomentar e divulgar programas e atividades para o 
desenvolvimento da cultura, desenvolvimento econômico e do turismo 
no Município, bem como propor melhorias de infraestrutura no setor; 
II - propor, incentivar e acompanhar a execução de projetos na área 
de cultura, desenvolvimento econômico e turismo; 
III - criar e manter banco de dados sobre o turismo na cidade 
(receptivo, de eventos, ecológico, de aventuras, etc.); 
IV - criar e manter atualizado um calendário de eventos e zelar pelo 
respectivo ordenamento logístico e cronológico; 
V – manter e conservar o patrimônio histórico e arquitetônico de 
relevante importância para a preservação da história do Município; 
VI - desempenhar outras atribuições cometidas pelo Secretário, boas 
e necessárias ao bom desempenho da pasta.” 
Art. 3º Fica alterada a redação do caput do artigo 10 da Lei n.º 855, de 
09 de janeiro de 2017, para inclusão do cargo de Diretor de Cultura, Desenvolvimento 
Econômico e Turismo, conforme segue: 
“Art. 10. Ficam criados, no quadro de pessoal do Poder Executivo, 
06 (seis) cargos de Secretários Municipais, sendo 01 (um) cargo de 
Secretário Municipal de Governo, 01 (um) cargo de Secretário 
Municipal de Saúde, 01 (um) cargo de Secretário Municipal de 
Educação, Cultura e Turismo, 01 (um) cargo de Secretário Municipal 
de Desenvolvimento Social e da Mulher, 01 (um) cargo de Secretário 
Municipal de Agricultura e Abastecimento e 01 (um) cargo de 
Secretário Municipal do Meio Ambiente, bem como 01 (um) cargo de 
Diretor Municipal de Cultura, Desenvolvimento Econômico e 
Turismo, sendo todos de provimento em comissão, de livre nomeação 
e exoneração pelo Prefeito Municipal, cujas competências e 
atribuições estão previstas na presente lei. (...)” 
Art. 4º Fica alterada a redação do inciso I do artigo 1º da Lei n.º 739, 
de 09 de maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 1º - (...) 
I – Secretaria Municipal de Esporte; (...)”
Art. 5º Fica alterada a redação do artigo 2º da Lei n.º 739, de 09 de 
maio de 2014, que passará a ter a seguinte redação: 
“Art. 2º - São atribuições da Secretaria Municipal de Esporte: 
I – Definir e implementar as políticas municipais de esportes, em 
consonância com as diretrizes estabelecidas no plano de governo, na 
legislação municipal, estadual e federal pertinente e observando 
ainda as orientações e as deliberações dos Conselhos Municipais da 
área; 
II – Definir e implementar as políticas de esportes para democratizar 
o acesso e o desenvolvimento no Município; 
III – Coordenar a realização de projetos, eventos, atividades e 
expressões de cunho esportivo; 
IV – Propor e gerenciar convênios com instituições públicas ou 
privadas consoante os objetivos que definem as políticas de esporte; 
V – Assessorar os departamentos e núcleos esportivos na sua área de 
competência; 
VI – Promover, em parcerias com órgãos públicos e privados, a 
realização de eventos, programas e projetos esportivos; 
VII – Elaborar e executar o calendário anual de eventos esportivos; 
VIII – Manter e conservar os espaços públicos destinados à área 
esportiva; 
IX – REVOGADO; 
X – Apoiar e incentivar as atividades esportivas desenvolvidas por 
entidades privadas e não-governamentais; 
XI – Programar, coordenar e executar a política referente às 
atividades esportivas no Município; 
XII – REVOGADO; 
XIII – Gerenciar a execução orçamentária de sua área e outras 
atividades correlatas.” 
Art. 6º Fica incluído o artigo 12-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 
2017, que terá a seguinte redação: 
“Art. 12-A. O cargo de Diretor Municipal de Cultura, 
Desenvolvimento Econômico e Turismo, de livre nomeação e 
exoneração do Prefeito, tem como atribuição assessorar o respectivo 
titular da pasta na supervisão e gerenciamento de programas, 
projetos e atividades afins à sua área de competência, especialmente 
para planejar, coordenar e executar as políticas públicas voltadas ao 
desenvolvimento cultural, o desenvolvimento econômico e à promoção 
do potencial turístico do Município, zelando pela preservação da 
identidade histórica local e pelo ordenamento dos eventos públicos. 
Parágrafo único. Para investidura no cargo de Diretor será exigido, 
pelo menos, ensino médio completo.” 
Art. 7º Fica incluído o artigo 13-A na Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 
2017, que terá a seguinte redação: 
“Art. 13-A. No mínimo dez por cento dos cargos em comissão da 
Prefeitura devem ser ocupados por servidores efetivos, nos termos do 
art. 37, inciso V, da Constituição Federal.” 
Art. 8º O Anexo I da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“[...]
ANEXO I 
QUADRO GERAL DE CARGOS EM COMISSÃO 
Cargo Quant. Grupo/Grau 
Secretários Municipais 8 Subsídio 
Assessor de Gabinete 1 11E 
Procurador-Geral do Município 1 11ADM 
Encarregado de Serviços da Saúde 1 7ADM 
Diretor Municipal 1 7ADM 
[...]”
Art. 9º. O Anexo II da Lei n.º 855, de 09 de janeiro de 2017, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“[...]
ANEXO II 
ORGANOGRAMA 
[...]” 
Art. 10. O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o inciso I do artigo 16 da Lei Complementar nº 101/00 consta do Anexo I, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário. 
Fernão/SP, 16 de março de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI N.º 12/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro 
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101-2000) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGO: 
Cargos Quant. 
Salário 
Individual
Salário 
Total 
Diretor 1 4.163,50 4.163,50
TOTAL DE ACRÉSCIMOS 4.163,50
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
 
Salário 
Individual
Salário 
Total 
sem compensação - - - 
 
 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
 
IMPACTO COMPENSADO 4.163,50
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
 DESPESA CONSOLIDADA V A L O R E S 
 Mensal 2026 2027 2028 
 3.3.90.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas 4.163,50 37.471,50 49.962,00 49.962,00
 
 13 % Salário (8,33 %) 346,81 3.121,37 4.161,83 4.161,83
 Abono de Férias (2,78 %) 115,74 1.041,70 1.388,94 1.388,94
 3.3.90.13 – Obrigações Patronais 
Previdência 21,00% 874,33 7.869,01 10.492,02 10.492,02
 
 TOTAL 5.500,38 49.503,58 66.004,79 66.004,79
 a partir de abril de 2026 
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1. - GASTOS COM PESOAL - 3º QUADR. 2025 
 
Base – 3º Quadrimestre 2025 Índice % 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75 
Despesa com Pessoal 11.299.766,58 42,57%
 
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei 
Base - 3o Quadrimestre de 2025 
 Índice % 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75 
 
Exercício 2026 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
 ( + ) IMPACTO 49.503,58 0,19%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.349.270,16 42,76%
 
 
Exercício 2027 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
 ( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82%
 
Exercício 2028 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
 ( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82% 
 
5-) DECLARAÇÃO 
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer está 
adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento Anual, 
possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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