PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026.
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM
COMISSÃO DE COORDENADOR DO CRAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Administração Pública
Municipal, o cargo em comissão de Coordenador do CRAS (Centro de Referência de
Assistência Social), conforme abaixo:
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
COORDENADOR DO CRAS 01 07 - ADM
§1º. As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para investidura
estão dispostos nos Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei.
§2º. O cargo criado por esta lei, seguirá as especificações da tabela de
vencimentos correspondente à sua referência.
§3º. Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município.
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que
trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00, segue demonstrado no Anexo II, que fica
fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da
Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente
Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão
por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA
COORDENADOR DO CRAS
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, planejar, implementar e monitorar as atividades e
serviços socioassistenciais prestados pela unidade do Centro de Referência de
Assistência Social (CRAS). Exercer a gestão da equipe, articulando a rede de proteção
social básica no território e garantindo o cumprimento das diretrizes do PAIF (Serviço
de Proteção e Atendimento Integral à Família) e do SCFV (Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos).
FORMAÇÃO: Ensino médio completo.
DESCRIÇÃO DETALHADA:
Coordenar e planejar as atividades do CRAS, garantindo a execução dos serviços de
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos (SCFV);
Gerir a equipe técnica, promovendo reuniões periódicas para alinhamento;
Monitorar e avaliar os indicadores sociais da unidade (índices de vulnerabilidade, número
de famílias atendidas e evolução dos prontuários);
Zelar pelo patrimônio e pela infraestrutura física da unidade, solicitando manutenções e
materiais necessários à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social e da Mulher;
Articular a rede socioassistencial do Município de Fernão, estabelecendo parcerias com
Saúde, Educação, Conselho Tutelar e outras políticas públicas para o atendimento integral
das famílias;
Representar o CRAS em instâncias de controle social;
Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação federais e municipais, garantindo
a fidedignidade dos dados para o recebimento de repasses financeiros;
Garantir a recepção e o acolhimento humanizado dos usuários, assegurando o sigilo e a
ética profissional no tratamento das informações;
Executar outras tarefas de coordenação.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ANEXO II
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro
(de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF)
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGO:
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Coordenador do Cras 1 4.163,50 4.163,50
TOTAL ACRÉSCIMOS 4.163,50
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO:
2.1. - Sem compensação
Salário Individual Salário Total
sem compensação - - -
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
IMPACTO COMPENSADO 4.163,50
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
DESPESA CONSOLIDADA VALORES
Mensal 2026 2027 2028
3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 4.163,50 37.471,50 49.962,00 49.962,00
13 % Salário (8,33 %) 346,81 3.121,37 4.161,83 4.161,83
Abono de Férias (2,78 %) 115,74 1.041,70 1.388,94 1.388,94
3.3.90.13 – Obrigações Patronais
PREVIDENCIA 21,00%
874,33 7.869,01 10.492,02 10.492,02
TOTAL 5.500,38 49.503,58 66.004,79 66.004,79
A partir de Abril de 2026.
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL:
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 3º QUADR. 2025
Base - 3o Quadrimestre 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75
Despesa com Pessoal 11.299.766,58 42,57%
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei
Base - 3o Quadrimestre de 2025
Índice
%
RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75
Exercício 2026
Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 49.503,58 0,19%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.349.270,16 42,76%
Exercício 2027
Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82%
Exercício 2028
Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82%
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
ANEXO III
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E
COORDENADOR DO CRAS 01 07 - ADM
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM
PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026
DECLARAÇÃO
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de
Fernão, no uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova
despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026.
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal