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materia nº 13/2026

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM COMISSÃO DE COORDENADOR DO CRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id902668

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-20 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-03-17 Proposição distribuída às comissões
2026-03-17 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 4ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-03-17 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-17 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:20:37.973831-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

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texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026. 
“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO EM 
COMISSÃO DE COORDENADOR DO CRAS E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL 
DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO 
DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão, Estado 
de São Paulo, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de pessoal da Administração Pública 
Municipal, o cargo em comissão de Coordenador do CRAS (Centro de Referência de 
Assistência Social), conforme abaixo: 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU 
COORDENADOR DO CRAS 01 07 - ADM 
§1º. As atribuições do cargo ora criado e os requisitos para investidura 
estão dispostos nos Anexo I, que faz parte integrante da presente Lei. 
§2º. O cargo criado por esta lei, seguirá as especificações da tabela de 
vencimentos correspondente à sua referência. 
§3º. Aplicar-se-á ao presente cargo toda a legislação vigente no 
âmbito do território do Município. 
Art. 2º O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que 
trata o artigo 16 da Lei Complementar 101/00, segue demonstrado no Anexo II, que fica 
fazendo parte integrante desta Lei. 
Art. 3º O quadro de cargos de Provimento em Comissão atualizado da 
Prefeitura Municipal é o constante Anexo III, que fica fazendo parte integrante da presente 
Lei. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão 
por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se 
necessário. 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 
ANEXO I 
ATRIBUIÇÕES DO CARGO E REQUISITOS PARA INVESTIDURA 
COORDENADOR DO CRAS 
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: Coordenar, planejar, implementar e monitorar as atividades e 
serviços socioassistenciais prestados pela unidade do Centro de Referência de 
Assistência Social (CRAS). Exercer a gestão da equipe, articulando a rede de proteção 
social básica no território e garantindo o cumprimento das diretrizes do PAIF (Serviço 
de Proteção e Atendimento Integral à Família) e do SCFV (Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos). 
FORMAÇÃO: Ensino médio completo. 
DESCRIÇÃO DETALHADA: 
 Coordenar e planejar as atividades do CRAS, garantindo a execução dos serviços de 
Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) e o Serviço de Convivência e 
Fortalecimento de Vínculos (SCFV); 
 Gerir a equipe técnica, promovendo reuniões periódicas para alinhamento; 
 Monitorar e avaliar os indicadores sociais da unidade (índices de vulnerabilidade, número 
de famílias atendidas e evolução dos prontuários); 
 Zelar pelo patrimônio e pela infraestrutura física da unidade, solicitando manutenções e 
materiais necessários à Secretaria Municipal deDesenvolvimento Social e da Mulher; 
 Articular a rede socioassistencial do Município de Fernão, estabelecendo parcerias com 
Saúde, Educação, Conselho Tutelar e outras políticas públicas para o atendimento integral 
das famílias; 
 Representar o CRAS em instâncias de controle social; 
 Supervisionar a alimentação dos sistemas de informação federais e municipais, garantindo 
a fidedignidade dos dados para o recebimento de repasses financeiros; 
 Garantir a recepção e o acolhimento humanizado dos usuários, assegurando o sigilo e a 
ética profissional no tratamento das informações; 
 Executar outras tarefas de coordenação. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 
 ANEXO II 
Demonstrativo de Impacto Orçamentário e Financeiro 
 (de que trata o art. 16 da LC 101/00 - LRF) 
PLANILHA DE CALCULO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
1.-) IMPACTO ANALÍTICO:
1.1. - CRIAÇÃO DE CARGO: 
Cargos Quant. Salário Individual Salário Total
Coordenador do Cras 1 4.163,50 4.163,50 
TOTAL ACRÉSCIMOS 4.163,50 
 
2.-) MEDIDAS DE COMPENSAÇÃO: 
2.1. - Sem compensação 
 Salário Individual Salário Total
sem compensação - - - 
 
 
TOTAL DAS COMPENSAÇÕES 0,00
 
IMPACTO COMPENSADO 4.163,50
3.-) CÁLCULO DO IMPACTO-GASTOS COM PESSOAL
 DESPESA CONSOLIDADA VALORES 
Mensal 2026 2027 2028 
 3.3.90.11 - Venctos e Vantagens Fixas 4.163,50 37.471,50 49.962,00 49.962,00
 
 13 % Salário (8,33 %) 346,81 3.121,37 4.161,83 4.161,83
 Abono de Férias (2,78 %) 115,74 1.041,70 1.388,94 1.388,94
 3.3.90.13 – Obrigações Patronais 
PREVIDENCIA 21,00% 
 
874,33 7.869,01 10.492,02 10.492,02
 
 TOTAL 5.500,38 49.503,58 66.004,79 66.004,79
A partir de Abril de 2026. 
4.-) IMPACTO NO ÍNDICE DE GASTOS COM PESSOAL: 
4.1. - GASTOS COM PESSOAL - 3º QUADR. 2025 
 
Base - 3o Quadrimestre 2025 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75 
Despesa com Pessoal 11.299.766,58 42,57%
 
4.2- Inclusão do impacto - Projeto de Lei 
Base - 3o Quadrimestre de 2025 
 
 Índice 
% 
 RCL - Rec. Corrente Líquida 26.541.179,75 
 
Exercício 2026 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 49.503,58 0,19%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.349.270,16 42,76%
 
 
Exercício 2027 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82%
 
Exercício 2028 
 Gastos com Pessoal e Encargos 11.299.766,58 42,57%
( + ) IMPACTO 66.004,79 0,25%
 GASTOS COM PESSOAL PREVISTO 11.365.771,37 42,82%
 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 
ANEXO III 
QUADRO DE PESSOAL GERAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EM 
COMISSÃO 
DENOMINAÇÃO QUANT. GRUPO/GRAU 
ASSESSOR DE GABINETE 01 11 – E 
COORDENADOR DO CRAS 01 07 - ADM 
ENCARREGADO DE SERVIÇOS DA SAÚDE 01 07 - ADM 
PROCURADOR GERAL 01 11 - ADM 
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS 08 SUBSÍDIO 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 
PROJETO DE LEI Nº 13/2026, DE 16 DE MARÇO DE 2026 
DECLARAÇÃO 
EBER ROGÉRIO ASSIS, Prefeito Municipal de 
Fernão, no uso de suas atribuições legais, 
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art. 
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com 
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento 
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova 
despesa criada. 
Por ser expressão da verdade, firma a presente 
declaração. 
Prefeitura Municipal de Fernão, 16 de março de 2026. 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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