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Fernão, aos 17 de março de 2026.
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 139/2026.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
A Sua Excelência, o Senhor
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
Senhor Presidente,
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º
14/2026, de 17 de março de 2026, que tem por ementa “DISPÕE SOBRE A
ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGO DE PROVIMENTO
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A presente propositura tem como objetivo central promover a
necessária e justa adequação da estrutura remuneratória do cargo de ENCARREGADO
DE LICITAÇOES E CONTRATOS, constante do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder
Executivo.
A referência atual do cargo de ENCARREGADO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS foi fixada quando de sua criação, por meio da Lei
Ordinária n.º 1.072, de 12 de julho de 2023, ou seja, há quase três anos. A Nova Lei de
Licitações e Contratos, por sua vez, impôs uma profunda mudança de paradigma,
exigindo que o servidor domine novas ferramentas (PNCP), novas modalidades e uma
fase preparatória muito mais rigorosa, de modo que se trata de cargo com funções
estratégicas e de alta especialização.
Além disso, as atribuições do cargo de ENCARREGADO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS estão diretamente ligadas à gestão do erário, sendo
justo que sua remuneração seja condizente com o nível de risco e responsabilidade que
o servidor assume, inclusive, perante os órgãos de controle.
Por outro lado, este projeto representa também um ato de
valorização e reconhecimento para com o funcionalismo municipal, que, com seu
trabalho, talento e compromisso ao serviço público, é peça fundamental na
Administração – apresentando especial relevância o cargo de ENCARREGADO DE
LICITAÇÕES E CONTRATOS, cujas funções são imprescindíveis para a execução de
todas as obrigações a cargo do Poder Executivo.
Acreditamos que assegurar uma contraprestação justa pelo
trabalho desempenhado não é apenas um dever da Administração, mas um investimento
na própria qualidade do serviço público. Uma remuneração condigna com as
responsabilidades do cargo é fator essencial para a motivação, o engajamento e a
permanência de profissionais qualificados em nossos quadros, refletindo diretamente
em atendimento mais eficiente e humanizado ao cidadão.
Ressaltamos que a medida foi objeto de criterioso estudo de
impacto orçamentário e financeiro, sendo compatível com as finanças do Município e
respeitando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção
necessária, votando-o favoravelmente.
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço.
Respeitosamente,
EBER ROGÉRIO ASSIS
Prefeito Municipal
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