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materia nº 20/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-03-18
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 139/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 14/2026
native_id902669

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição inclusa na ordem do dia da 8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-04-20 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-10 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-03-31 Proposição inclusa no Expediente
2026-03-18 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 17 de março de 2026. 
OFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 139/2026. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
A Sua Excelência, o Senhor 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO
Presidente da Câmara Municipal de Fernão/SP
Senhor Presidente, 
Com meus cumprimentos, encaminho o Projeto de Lei n.º 
14/2026, de 17 de março de 2026, que tem por ementa “DISPÕE SOBRE A 
ALTERAÇÃO DA REFERÊNCIA SALARIAL DE CARGO DE PROVIMENTO 
EFETIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. 
A presente propositura tem como objetivo central promover a 
necessária e justa adequação da estrutura remuneratória do cargo de ENCARREGADO 
DE LICITAÇOES E CONTRATOS, constante do Quadro de Pessoal Efetivo do Poder 
Executivo. 
A referência atual do cargo de ENCARREGADO DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS foi fixada quando de sua criação, por meio da Lei 
Ordinária n.º 1.072, de 12 de julho de 2023, ou seja, há quase três anos. A Nova Lei de 
Licitações e Contratos, por sua vez, impôs uma profunda mudança de paradigma, 
exigindo que o servidor domine novas ferramentas (PNCP), novas modalidades e uma 
fase preparatória muito mais rigorosa, de modo que se trata de cargo com funções 
estratégicas e de alta especialização. 
Além disso, as atribuições do cargo de ENCARREGADO DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS estão diretamente ligadas à gestão do erário, sendo 
justo que sua remuneração seja condizente com o nível de risco e responsabilidade que 
o servidor assume, inclusive, perante os órgãos de controle. 
Por outro lado, este projeto representa também um ato de 
valorização e reconhecimento para com o funcionalismo municipal, que, com seu 
trabalho, talento e compromisso ao serviço público, é peça fundamental na 
Administração – apresentando especial relevância o cargo de ENCARREGADO DE 
LICITAÇÕES E CONTRATOS, cujas funções são imprescindíveis para a execução de 
todas as obrigações a cargo do Poder Executivo. 
Acreditamos que assegurar uma contraprestação justa pelo 
trabalho desempenhado não é apenas um dever da Administração, mas um investimento 
na própria qualidade do serviço público. Uma remuneração condigna com as 
responsabilidades do cargo é fator essencial para a motivação, o engajamento e a 
permanência de profissionais qualificados em nossos quadros, refletindo diretamente 
em atendimento mais eficiente e humanizado ao cidadão. 
Ressaltamos que a medida foi objeto de criterioso estudo de 
impacto orçamentário e financeiro, sendo compatível com as finanças do Município e 
respeitando os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal. 
Assim, acreditamos que esta Excelsa Casa de Leis dará a atenção 
necessária, votando-o favoravelmente. 
Contando com a compreensão de Vossa Excelência, aproveito a 
oportunidade para renovar protestos de consideração e apreço. 
Respeitosamente, 
EBER ROGÉRIO ASSIS 
Prefeito Municipal 

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