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materia nº 22/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-03-31
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 153/2026 - responde ao requerimento nº 07/2026
native_id902672

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-08 Concluído (a) — Processo concluído
2026-04-07 Proposição lida do Expediente — Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-03-31 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-03-31 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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Fernão, aos 30 de março de 2026. 
OFICIO/FERNÃO/GP. Nº 153/2026. 
Assunto: Responde ao Requerimento nº. 07/2026 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão – SP. 
Senhor Presidente, 
No tocante ao Requerimento nº 07/2026, de 
propositura da Vereadora Karina Fanton Tanganelli, por meio do qual solicita 
informações sobre o pagamento de adicional de insalubridade aos profissionais de 
enfermagem e servente que atuam na Unidade de Saúde da Família do Município de 
Fernão, informo que, temos a empresa responsável pela medicina do trabalho a qual 
é responsável pela elaboração do laudo técnico. 
O laudo técnico das condições do ambiente de 
trabalho (LTCAT) é desenvolvido por profissionais habilitados para levantamentos 
de exposição a riscos dos funcionários do município. O mesmo visa apresentar a 
realidade do ambiente de trabalho, não se tratando de um programa para minimizar 
ou extinguir os riscos existentes no ente, mas sim a comprovação de que o 
trabalhador esteja exposto a determinado(s) risco(s) durante o seu tempo de 
permanência ao trabalho. 
Posto isso, informo que a referida empresa contratada 
– Buskcipa – está em fase final de elaboração do LTCAT o qual revisará de acordo 
com as normas vigente o risco exposto e o grau a ser aplicado para cada cargo 
considerando as tarefas exercidas em cada departamento. 
Atualmente os profissionais de enfermagem e 
servente que atuam na Unidade de Saúde recebem 20% de adicional de 
insalubridade. E, a avaliação dos riscos que esses trabalhadores estão expostos será 
determinada após a conclusão do laudo citado acima. 
Por fim, ressalto que todos os cargos serão reavaliados 
bem como seus respectivos percentuais, podendo haver alterações com base em 
normas aplicadas para esse fim. 
Aproveito a oportunidade para apresentar protestos 
da mais alta estima e distinta consideração. 
Respeitosamente, 
EBER ROGERIO ASSIS 
 Prefeito Municipal 

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