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materia nº 23/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 23 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 155/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 15/2026
native_id902674

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Concluído (a) Processo concluído
2026-04-30 Proposição transformada em lei Lei Municipal nº 1.138, de 27 de abril de 2025, publicada na edição nº 1821 do DOEM.
2026-04-23 Aguardando promulgação da lei Ofício nº 79/2026 - CMF
2026-04-22 Proposição aprovada U Proposição aprovada por unanimidade de votos em discussão e votação únicas na 6ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-04-20 Proposição inclusa na Ordem do Dia
2026-04-20 Parecer favorável da comissão
2026-04-16 Parecer favorável da comissão
2026-04-10 Proposição distribuída às comissões
2026-04-07 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-04-01 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-01 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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Fernão, 31 de março de 2026. 
Oficio nº. 155/2026. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei. 
Senhor Presidente, 
Tenho a honra de me dirigir a Vossa Excelência, para encaminhar 
para apreciação dessa Augusta Casa de Leis, o Projeto de Lei nº 015/2026, que 
“Dispõe Sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e Especial ao 
Orçamento de 2026 e da outras providências”. 
A aprovação do presente projeto suplementará/criará fichas de 
despesa desta Prefeitura com as seguintes finalidades: 
- Ficha 363 – Criada para obras da construção da garagem da Unidade de Saúde, 
com recursos do Estado; 
- Ficha 365 – Criada para aquisição de material de consumo para o Centro de 
Convivência do Idoso, com recursos do Estado; 
- Ficha 366 – Criada para pagamento de serviços pessoa jurídica no Cras, com 
recursos do Estado; 
- Ficha 367 – Criada para pagamento de serviços pessoa jurídica no Centro de 
Convivência do Idoso, com recursos do Estado; 
- Ficha 364 – criada para devolução de saldo de Convênio já executado; 
- Ficha 233 – Usada para pagamento de material de consumo no Cras, com 
recursos do Estado; 
No mais, é sabido que a abertura de créditos adicionais 
suplementares são medidas indispensáveis no âmbito da administração pública, 
podendo dizer que sem a medida gestores públicos ficam impossibilitados de 
implementarem os investimentos que se fazem necessários, e assim resolverem 
questões pendentes e muitas vezes inadiáveis. 
Aproveito da oportunidade para reiterar protestos de consideração e 
apreço. 
Respeitosamente, 
Eber Rogério Assis 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão-SP. 

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