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materia nº 21/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaSOLICITA AO PREFEITO MUNICIPAL A INSTALAÇÃO DE COBERTURA METÁLICA E GRADIL DE PROTEÇÃO EM ÁREA EXTERNA DE CRECHE MUNICIPAL.
native_id902690

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-29 Concluído (a) — Processo concluído
2026-04-28 Em Tramitação — Não houve resposta do Chefe do Executivo
2026-04-08 Proposição encaminhada ao Executivo — Ofício nº 75/2026 - CMF
2026-04-07 Proposição lida do Expediente — Proposição lida na 5ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-04-07 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-04-07 Em Tramitação — —

Documents (1)

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 21/2026
de autoria do Vereador Daniel Ferratto
Assunto: Solicita ao Prefeito Municipal a instalação de cobertura metálica e gradil de 
proteção em área externa de creche municipal.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, nos termos 
do artigo 217 do Regimento Interno desta Casa de Leis, que determine ao setor 
competente a implantação de cobertura metálica no acesso lateral/área externa da 
creche municipal, bem como a instalação de gradil metálico de baixa altura no entorno 
das áreas gramadas.
Imagem:
Cobertura sugerida:
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover melhorias na 
infraestrutura da creche municipal, garantindo mais segurança, conforto e qualidade no 
atendimento às crianças.
A implantação de cobertura metálica, nos moldes já existentes em 
parte da unidade, possibilitará a proteção contra sol e chuva, permitindo a utilização 
contínua do espaço para circulação e atividades.
Paralelamente, a instalação de gradil metálico de baixa altura se 
faz necessária para delimitar as áreas de circulação e impedir que crianças pequenas 
acessem a área gramada, considerando o risco de escorregões, quedas e acidentes, 
sobretudo em razão de eventuais desníveis do terreno.
As medidas propostas são simples, de custo relativamente baixo 
e trarão grande impacto positivo na segurança, organização e funcionalidade do ambiente 
escolar.
Diante do exposto, solicitamos a atenção do Executivo para o 
atendimento desta importante demanda da comunidade.
Sala das Sessões, 02 de abril de 2026.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP

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