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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-04-22
EmentaDÁ DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE CONVENÇÕES LUIZ GUSTAVO NEVES VENEZIANI A PRÉDIO PÚBLICO MUNICIPAL, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL.
native_id902707

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-30 Proposição inclusa na Ordem do Dia U
2026-04-30 Parecer favorável da comissão
2026-04-28 Proposição distribuída às comissões
2026-04-22 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 6ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-04-22 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-22 Em Tramitação

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-05T21:19:49.967024-03:00 Aprovado por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2026
(de autoria do Vereador Samuel Batista Pastri)
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Submetemos à elevada apreciação dos Nobres Pares o presente 
Projeto de Lei que tem por finalidade denominar o prédio público municipal localizado 
na Avenida Cel. Eduardo de Souza Porto, nº 393, antigo prédio da Associação Cultural e 
Recreativa de Fernão, atualmente sem denominação oficial, com o nome de Centro de 
Convenções Luiz Gustavo Neves Veneziani, prestando justa e merecida homenagem à 
sua memória.
Luiz Gustavo Neves Veneziani nasceu em 31 de outubro de 2005, 
sendo filho de Leonardo Roberto Veneziani (in memoriam) e Letícia da Silva Neves 
Veneziani, neto de Joaquim Cícero Veneziani (in memoriam) e Maria Elena Roberto 
Veneziani, integrando família reconhecida e estimada em Fernão, onde construiu sólida 
trajetória de convivência, trabalho e respeito ao próximo.
Oriundo de família residente há muitos anos no Município, Luiz 
Gustavo carregava consigo valores nobres transmitidos no ambiente familiar, como 
honestidade, simplicidade, humildade, educação e espírito solidário. Sempre cordial no 
trato com as pessoas, era querido por amigos e conhecido pelo jeito sereno, gentil e 
atencioso.
Sua família é proprietária da tradicional Lanchonete Kero Mais, 
estabelecimento conhecido e querido pela população fernãoense, que ao longo dos anos 
se tornou ponto de encontro de famílias, amigos e visitantes, contribuindo não apenas 
para a economia local, mas também para o convívio social e para a identidade comunitária 
do Município.
Mesmo em sua juventude, Luiz Gustavo deixou exemplo de 
carinho familiar, amizade sincera e convivência harmoniosa, permanecendo viva sua 
lembrança entre todos que tiveram o privilégio de conhecê-lo. Sua partida precoce gerou 
profunda comoção em toda a comunidade.
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
Assim, ao atribuir seu nome ao referido prédio público, o 
Município eterniza justa homenagem à memória de um jovem querido, bem como 
reconhece a trajetória de uma família trabalhadora, empreendedora e profundamente 
ligada à história de Fernão.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Vereadores 
para aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Fernão, 17 de abril de 2026.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Vereador - PL
CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO N.º 02/2026
(de autoria do Vereador Samuel Batista Pastri)
DÁ DENOMINAÇÃO DE CENTRO DE CONVENÇÕES LUIZ 
GUSTAVO NEVES VENEZIANI A PRÉDIO PÚBLICO
MUNICIPAL, SEM DENOMINAÇÃO OFICIAL.
A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA O SEGUINTE 
DECRETO LEGISLATIVO:
Art. 1º Fica denominado Centro de Convenções Luiz Gustavo Neves
Veneziani o prédio público municipal, sem denominação oficial, antigo prédio da 
Associação Cultural e Recreativa de Fernão, situado na Avenida Cel. Eduardo de Souza 
Porto, nº 393, nesta cidade de Fernão.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua 
Publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Fernão, 17 de abril de 2026.
SAMUEL BATISTA PASTRI
Vereador - PL

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