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materia nº 25/2026

Tipo Correspondência do Poder Executivo Municipal
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-04-27
EmentaOFÍCIO/FERNÃO/GP N.º 189/2026 - Encaminha Projeto de Lei nº 16/2026
native_id902708

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-13 Proposição distribuída às comissões
2026-05-05 Proposição Considerada Objeto de Deliberação pelo Plenário Proposição considerada objeto de deliberação na 7ª Sessão Ordinária da 1ª Sessão Legislativa (2025) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-04-28 Proposição inclusa no Expediente
2026-04-28 Em Tramitação

Documents (1)

texto original #

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Fernão, 24 de abril de 2026. 
Oficio nº 189. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei nº 016/2026. 
Excelentíssimo Senhor Presidente, 
Nobres Edis: 
Venho à presença de Vossa Excelência apresentar o 
incluso Projeto de Lei n.º 016/2026, que em sua ementa “DISPÕE SOBRE AS 
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO PARA O EXERCÍCIO DE 2027 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, que ora submetemos à apreciação, aguardando que 
o faça através de Sessão Ordinária, a ser previamente designada. 
Como é do conhecimento dos Nobre Edis, compete ao 
Poder Executivo, nos termos da Constituição Federal, Estadual, Lei Orgânica 
Municipal, e demais legislações pertinentes. 
O projeto de lei vem subdividido em 10 (dez) capítulos, 
onde traz as prioridades e metas da administração pública municipal para o 
exercício financeiro de 2027, e ainda proporciona subsídios para a elaboração 
do orçamento anual, sempre respeitando as diretrizes fixadas nas Constituições 
Federal e Estadual, na Lei Federal 4.320, na Lei Complementar nº 101, 
Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional e atualizações posteriores. 
Além disso, o presente projeto prevê possível 
contingenciamento das despesas e limitação de empenhos, mecanismos 
essenciais a fim de proporcionar ao erário público municipal maior qualidade no 
equilíbrio entre receita e despesa. 
Há ainda, o controle com os gastos com pessoal, que 
fixamos no limite prudencial, e com a abertura de créditos adicionais, 
mecanismos essenciais para manter saudável a gestão fiscal das finanças 
públicas municipais. 
Por fim, também estabelecemos alguns limites para 
alteração da legislação tributária, sobretudo no que tange a concessão de 
anistia, remissão e outros benefícios aos contribuintes. O Projeto trata também 
sobre a emendas individuais. 
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão, 
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária 
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça. 
Atenciosamente, 
Eber Rogerio Assis 
R.G. nº 25.921.496-6 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador JOSIEL CANDIDO NEGRÃO. 
Presidente da Câmara Municipal. 
Fernão – SP.

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