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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 25/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
Assunto: Solicita ao Executivo Municipal a concessão de
gratificação aos motoristas que realizam serviços fora do Município.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fernão, nos
termos regimentais, para que determine aos setores competentes a realização de estudos
técnicos, jurídicos e financeiros visando à instituição de gratificação específica aos motoristas
municipais que desempenham suas funções fora do território do Município, especialmente
aqueles vinculados às áreas da saúde, educação e administração.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade valorizar os motoristas
municipais que, no exercício de suas funções, realizam deslocamentos frequentes para outros
municípios, muitas vezes em trajetos longos, enfrentando condições adversas de trânsito,
desgaste físico e responsabilidade ampliada no transporte de pacientes, servidores e usuários
dos serviços públicos.
É notório que, especialmente na área da saúde, os motoristas são
responsáveis pelo transporte de pacientes para consultas, exames e procedimentos em outras
cidades, permanecendo por longos períodos fora do Município, muitas vezes além da jornada
regular de trabalho.
Apesar da relevância e da complexidade dessas atribuições, não há,
em muitos casos, reconhecimento financeiro específico compatível com o esforço adicional
exigido, o que pode impactar na motivação e na valorização desses profissionais.
Dessa forma, propõe-se a criação de uma gratificação a ser
concedida:
• Aos motoristas que realizarem viagens intermunicipais;
• De forma proporcional à quantidade de deslocamentos ou distância percorrida;
• Ou ainda mediante critérios definidos em regulamento próprio, observando-se a
legalidade e a disponibilidade orçamentária.
Importante destacar que a implementação da gratificação deverá
observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis, podendo
ser precedida de estudo de impacto financeiro.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - PL
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