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materia nº 25/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-05-05
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCESSÃO DE GRATIFICAÇÃO AOS MOTORISTAS QUE REALIZAM SERVIÇOS FORA DO MUNICÍPIO.
native_id902720

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-07 Proposição encaminhada ao Executivo — Ofício nº 88/2026 - CMF
2026-05-05 Proposição lida do Expediente — Proposição lida na 7ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-05-05 Proposição inclusa no Expediente — —
2026-05-05 Em Tramitação — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 25/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues
Assunto: Solicita ao Executivo Municipal a concessão de 
gratificação aos motoristas que realizam serviços fora do Município.
Indico ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Fernão, nos 
termos regimentais, para que determine aos setores competentes a realização de estudos 
técnicos, jurídicos e financeiros visando à instituição de gratificação específica aos motoristas 
municipais que desempenham suas funções fora do território do Município, especialmente 
aqueles vinculados às áreas da saúde, educação e administração.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade valorizar os motoristas 
municipais que, no exercício de suas funções, realizam deslocamentos frequentes para outros 
municípios, muitas vezes em trajetos longos, enfrentando condições adversas de trânsito, 
desgaste físico e responsabilidade ampliada no transporte de pacientes, servidores e usuários 
dos serviços públicos.
É notório que, especialmente na área da saúde, os motoristas são 
responsáveis pelo transporte de pacientes para consultas, exames e procedimentos em outras 
cidades, permanecendo por longos períodos fora do Município, muitas vezes além da jornada 
regular de trabalho.
Apesar da relevância e da complexidade dessas atribuições, não há, 
em muitos casos, reconhecimento financeiro específico compatível com o esforço adicional 
exigido, o que pode impactar na motivação e na valorização desses profissionais.
Dessa forma, propõe-se a criação de uma gratificação a ser 
concedida:
• Aos motoristas que realizarem viagens intermunicipais; 
• De forma proporcional à quantidade de deslocamentos ou distância percorrida; 
• Ou ainda mediante critérios definidos em regulamento próprio, observando-se a 
legalidade e a disponibilidade orçamentária. 
Importante destacar que a implementação da gratificação deverá 
observar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal e demais normas aplicáveis, podendo 
ser precedida de estudo de impacto financeiro.
Diante do exposto, espera-se o acolhimento da presente indicação.
Sala das Sessões, 05 de maio de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - PL

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