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PROJETO DE LEI Nº 017/2026, DE 15 DE MAIO DE 2026
“DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO
DE 2026 E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.”
EBER ROGERIO ASSIS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO
DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para aprovação do
Plenário, o seguinte Projeto de Lei,
Artigo 1º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no
orçamento - programa do exercício de 2026, nos termos do inciso II do art. 41
da Lei 4.320/64 Crédito Adicional Especial, no valor de R$ 550.000,00
(quinhentos e cinqüenta mil reais) para criação das seguintes dotações
orçamentárias:
Suplementação ( + ) 550.000,00
02 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
368 04.122.0014.2004.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 37.258,01
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GOVERNO F.R.: 001 00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
02 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
368 04.122.0014.2004.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS 512.741,99
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GOVERNO F.R.: 001 00
4.4.90.61.00 AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 2º - Para cobertura do Crédito Especial disposto pelo artigo
1º, serão utilizados recursos provenientes de:
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do parágrafo
1
o, c.c parágrafo 3o do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$
512.741,99 (quinhentos e doze mil setecentos e quarenta e um reais e noventa
e nove centavos)
II - Para cobertura do Crédito Especial disposto pelos artigos 1º
e 2º serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos
do inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal 4.320/64, no valor de R$ 37.258,01
(trinta e sete mil duzentos e cinqüenta e oito reais e um centavo):
02 02 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
51 04.122.0014.2004.0000 ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS -37.258,01
ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS E GOVERNO F.R. Grupo: 0 01 00
4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
01 TESOURO
110 000 GERAL
Artigo 3º - Ficam alteradas as metas e ações pertencentes a este
projeto nas peças de planejamento PPA 2026-2029, LDO 2026 e LOA 2026,
atualizando os anexos necessários para este fim.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de maio de 2026.
Eber Rogerio Assis
PREFEITO MUNICIPAL
A N E X O I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00)
1-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA Valores E X E R C Í C I O
Mensais 2026 2027 2028
Aquisição de Imóveis R$ 550.000,00
TOTAL R$ 550.000,00
2-) DECLARAÇÃO
EBER ROGERIO ASSIS, Prefeito Municipal de Fernão, no
uso de suas atribuições legais,
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II do art.
16 da lei Complementar nº 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer com
esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova
despesa criada.
Por ser expressão da verdade, firma a presente declaração.
Prefeitura Municipal de Fernão, 15 de maio de 2026.
Eber Rogerio Assis
PREFEITO MUNICIPAL
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