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materia nº 30/2026

Tipo Indicações
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-05-18
EmentaSOLICITA LIMPEZA E ROÇADA ÀS MARGENS DA ESTRADA VICINAL NO BAIRRO CAIC.
native_id902742

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-05-24 Proposição encaminhada ao Executivo Ofício nº 99/2026 - CMF
2026-05-19 Proposição lida do Expediente Proposição lida na 8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028)
2026-05-18 Proposição inclusa no Expediente Proposição inclusa no Expediente da 8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa (2026) da 8ª Legislatura (2025 - 2028).
2026-05-18 Em Tramitação

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 30/2026
de autoria do Vereador Daniel Ferratto
Assunto: Solicita limpeza e roçada às margens da estrada vicinal no Bairro Caic.
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor 
Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a realização de serviços de limpeza, 
roçada e manutenção às margens da estrada vicinal localizada no Bairro Caic, em razão do 
excesso de mato e vegetação no local.
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade garantir melhores condições 
de segurança e visibilidade aos motoristas, ciclistas e demais usuários da via.
Conforme demonstram as fotos anexas, o mato alto às margens da 
estrada vicinal no Bairro Caic vem invadindo o acostamento e reduzindo a visibilidade dos 
condutores, especialmente em trechos de curva e em períodos de neblina, aumentando os 
riscos de acidentes.
Além disso, a vegetação excessiva pode favorecer o aparecimento 
de animais peçonhentos, dificultar o escoamento das águas pluviais e comprometer a 
conservação da via pública.
Dessa forma, a realização de roçada e limpeza no local é medida 
necessária e urgente, visando proporcionar maior segurança, melhor trafegabilidade e 
conservação da estrada.
Fotos do local
Fernão/SP, 15 de maio de 2026.
DANIEL FERRATTO
Vereador - PP

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