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CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
Estado de São Paulo
AVENIDA CEL. EDUARDO DE SOUZA PORTO, N.º 425 - CENTRO - CEP: 17460-023 - FERNÃO/SP.
FONE: (14) 3273-1011 - E-mail: camara@fernao.sp.leg.br
INDICAÇÃO Nº 33/2026
de autoria do Vereador Gerônimo Rodrigues dos Santos
Assunto: Sugere estudos para adoção de gratificação mensal contínua aos integrantes da
Brigada Municipal.
INDICO, nos termos regimentais, ao Excelentíssimo Senhor
Prefeito Municipal, que determine ao setor competente a realização de estudos visando à
alteração da Lei Municipal nº 1.110/2024, para adoção de modelo de gratificação mensal
contínua aos integrantes da Brigada Municipal de Fernão.
JUSTIFICATIVA
O Município de Fernão instituiu, por meio da Lei Municipal nº
1.110/2024, gratificação pelo exercício da função de brigadista no percentual de 35% do
menor salário-base da tabela salarial dos servidores municipais, sendo o pagamento realizado
exclusivamente nos meses em que houver efetiva atuação do brigadista.
Contudo, considerando a relevância das atividades desempenhadas
pelos brigadistas, bem como a constante disponibilidade, preparação e responsabilidade
exigidas pela função, entende-se pertinente a realização de estudos visando à adoção de
modelo de gratificação mensal contínua aos integrantes da Brigada Municipal.
A exemplo da Lei nº 3.176/2022, do município de Bastos, que
assegura ao servidor no efetivo exercício da atividade especial de brigadista a percepção de
gratificação mensal, calculada sobre o seu salário-base, a presente indicação busca sugerir a
adoção de modelo semelhante no Município, visando à valorização permanente dos
integrantes da Brigada Municipal.
A medida representa importante forma de reconhecimento e
incentivo aos servidores que atuam diretamente em ações preventivas, combate a incêndios e
atendimentos emergenciais, contribuindo para o fortalecimento da segurança e proteção da
população.
Fernão/SP, 15 de maio de 2026.
GERÔNIMO RODRIGUES DOS SANTOS
Vereador - PL
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