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PROJETO DE LEI N.º 001/2011 DE 24 DE JANEIRO DE 2011. DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE
FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO, APROVA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Legislativo de Fernão, autorizado a proceder reajuste
de 10,00% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da
Câmara Municipal de Fernão, a partir de 1º de fevereiro de 2011. §1º. O percentual a que se refere o caput corresponde a 5,90% (cinco
virgula noventa por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze)
meses e de 4,10% (quatro virgula dez por cento) a título de aumento real, que incorporarão
aos vencimentos do servidor público da Câmara Municipal para todos os efeitos.
§ 2º. Os valores da escala de vencimentos dos cargos públicos da Câmara
Municipal, incluso o reajuste previsto no caput do art. 1º desta lei, são os constantes do
Anexo I, que faz parte integrante da presente lei.
Art. 2º - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo II da presente Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2011. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Fernão, 24 de janeiro de 2011. __________________________________ Sebastião Vitório Cestari
Presidente ___________________________________
Jaime de Almeida Mira
Vice-Presidente __________________________________
José Carlos Greco
1º Secretario
___________________________________ Eber Rogério Assis
2º Secretário
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