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PREFEITURA MUNICIP L
- DEFERNAO
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011.
"DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO
N° 110 DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011,
ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar:
Art. 1° - o artigo n" 110 da Lei Complementar n? 16/2011, de 20 de maio de 2011,
Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 110. Esta Lei Complementar atingirá todos os atuais docentes,
efetivos e em exercício no Município, os quais atenderão aos anexos que
dela fazem parte."
Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 21 de Junho de 2011.
~l~pare;id: Martin;
Prefeito Municipal
~WH.~
REGISTRADA [ PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.646/0001·34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®femao.sp.gov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ......-z::
DE FERNÃO Fer
Pequena, mas atrevida
Fernão, 12 de agosto de 2011.
Oficio n° 302-A.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar.
Exmo. Senhor Presidente,
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o
Projeto de Lei Complementar n? 018/2011, de 21 de junho de 2011, que
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO N° 110 DA LEI
COMPLEMENTAR N° 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Tal modificação visa corrigir erro material constante
na referida lei Complementar.
Com rigor, a administração visa cumprir a Legislação
vigente em todos os seus termos, razão pela qual submete aos Ilustres Edis
mais este Projeto de Lei, sendo necessário que o ínclitos Legisladores votem o
presente em caráter de urgência especial, conforme art. 183 da Resolução
033/2007.
Respeitosamente,
___ ~~~~--3S~~~~~---~
-=-= Adélcio Aparecido Martins
RG n? 7.164.985
Prefeito Municipal
A Sua Excelência, o Senhor,
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI
Presidente da Câmara de Vereadores.
Fernão - SP.
Câmara Municipal Fernão
www.cmternao.so.qovm
""""" " ""111"1" "" li Protocolo N. ° 0463- 2011
Projeto de Lei Comp. do Executivo 0003-2011
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Tel./Fo.: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br
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