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materia nº 18/2011

Tipo Projeto de Lei Complementar do Executivo
Número / Ano 18 / 2011
Date 2011-08-12
EmentaDISPÕE SOBRE NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO Nº 110 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id973

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DateStatusTurnoTexto
2011-06-21 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
Aprovado 9 0 0

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PREFEITURA MUNICIP L 
- DEFERNAO 
Pequena, mas atrevida 
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° 18/2011, DE 21 DE JUNHO DE 2011. 
"DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO 
N° 110 DA LEI COMPLEMENTAR N° 16/2011, 
ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS". 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO 
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES 
LEGAIS. 
Oferece à Câmara Municipal de Fernão, para 
aprovação do Plenário, o seguinte Projeto de Lei Complementar: 
Art. 1° - o artigo n" 110 da Lei Complementar n? 16/2011, de 20 de maio de 2011, 
Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal passa a ter a 
seguinte redação: 
"Art. 110. Esta Lei Complementar atingirá todos os atuais docentes, 
efetivos e em exercício no Município, os quais atenderão aos anexos que 
dela fazem parte." 
Art. 2° - Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua Publicação. 
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Femão, 21 de Junho de 2011. 
~l~pare;id: Martin; 
Prefeito Municipal 
~WH.~ 
REGISTRADA [ PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA 
Rua José Bonlfáclo, 106 • Centro· Fernão-SP . CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.646/0001·34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®femao.sp.gov.br 
cidade de 
PREFEITURA MUNICIPAL ......-z:: 
DE FERNÃO Fer 
Pequena, mas atrevida 
Fernão, 12 de agosto de 2011. 
Oficio n° 302-A. 
Assunto: Encaminha Projeto de Lei Complementar. 
Exmo. Senhor Presidente, 
Cumprimentando-os cordialmente, encaminho o 
Projeto de Lei Complementar n? 018/2011, de 21 de junho de 2011, que 
DISPÕE SOBRE A NOVA REDAÇÃO DO ARTIGO N° 110 DA LEI 
COMPLEMENTAR N° 16/2011, ESTATUTO, PLANO DE CARREIRA E 
REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL DE FERNÃO, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
Tal modificação visa corrigir erro material constante 
na referida lei Complementar. 
Com rigor, a administração visa cumprir a Legislação 
vigente em todos os seus termos, razão pela qual submete aos Ilustres Edis 
mais este Projeto de Lei, sendo necessário que o ínclitos Legisladores votem o 
presente em caráter de urgência especial, conforme art. 183 da Resolução 
033/2007. 
Respeitosamente, 
___ ~~~~--3S~~~~~---~ 
-=-= Adélcio Aparecido Martins 
RG n? 7.164.985 
Prefeito Municipal 
A Sua Excelência, o Senhor, 
Vereador SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI 
Presidente da Câmara de Vereadores. 
Fernão - SP. 
Câmara Municipal Fernão 
www.cmternao.so.qovm 
""""" " ""111"1" "" li Protocolo N. ° 0463- 2011 
Projeto de Lei Comp. do Executivo 0003-2011 
~~011 ::16:51 
~rCia 
Rua José Bonlfáclo, 106· Centro· Femão-SP· CEP 17.455-000 •CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fo.: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E·maU: prefeltura®fernao.sp.gov.br 

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