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materia nº 33/2011

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 33 / 2011
Date 2011-09-30
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE FERNÃO, PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id996

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2011-09-30 Proposição aprovada APROVADO

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DateResultadoSimNãoAbst.
2011-10-17T22:00:00-02:00 Aprovado 8 0 0

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PROJETO DE LEI Nº 033/201 1 , DE 30 DE SETEMBRO DE 201 1 . ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO
DE FERNÃO, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2 0 1 2 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS . ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO
APROVOU, E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE
LEI.
TÍTULO I
DO ORÇAMENTO
Art. 1 º - O Orçam en to d o Mu n icípio de FERNÃO, Esta do de
Sã o Pa u lo, pa ra o Exercício Fin a n ceiro de 2012, a bra n gen do s eu s Poderes, s eu s
fu n dos, a u ta rqu ia s, órgã os e en tida des da a dm in istra çã o pú blica direta e
in d ireta , dis crim in a d o a tra vés dos a n exos in tegra n tes desta Lei, estim a a Receita
e fixa a Des pes a n o va lor de R$8 .8 2 2 .1 0 0 ,0 0 (oit o m ilhõe s, oit oc e nt os e vint e
e dois mil e cem reais), ela bora do n os term os da Lei Federa l n .º 4.320, de 17 de
Março de 1964, e Lei Complementar n.º 101/2000 de 04 de maio de 2000. 
TÍTULO II
DA ESTIMATIVA DA RECEITA
Art. 2 º - A Receita s erá rea liza da m edia n te a a rreca da çã o de
Tribu tos e tra n sferên cia s da Un iã o e d o Esta do, n a form a da Legisla çã o vigen te e
das classificações constantes do anexo II da Lei Federal n.º 4.320 de 17 de Março 
de 1964, e Porta ria da Secreta ria do Tes ou ro Na cion a l Con ju n ta n º 02 de 08 de 
agosto de 2008, com os seguintes desdobramentos.
1 - RECEITAS CORRENTES
1.100.00.00 Receitas Tributárias 251.200,00
1.200.00.00 Receitas de Contribuição 288.000,00
1.300.00.00 Receitas Patrimoniais 243.000,00
1.600.00.00 Receitas de Serviços 32.000,00
1.700.00.00 Transferências Correntes 8.975.100,00
9.700.00.00 ( - ) Contas Redutoras FUNDEB (1.463.300,00)
1.900.00.00 Outras Receitas Correntes 46.100,00
 TOTAL RECEITAS CORRENTES 8.372.100,00
2 - RECEITAS DE CAPITAL
2.200.00.00 Alienação de Bens 30.000,00
 TOTAL RECEITAS DE CAPITAL 30.000,00
3 RECEITAS DE INTRA-ORÇAMENTARIA
7.200.00.00 Receitas de Contribuição-Intra-orçamen. 420.000,00
TOTAL REC.INTRA-ORÇAMENTARIA 420.000,00
 TOTAL GERAL 8.822.100,00
TÍTULO III
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Art. 3 º - A Des pes a s erá rea liza da n a form a da Legisla çã o
vigen te e s egu n do a dis crim in a çã o con sta n te d os An exos II, VI , VIII e IX da Lei
n .º 4.320/ 64, qu e s e a pres en tam em con ju n to e cla ssifica ções fu n cion a is
program á tica s esta belecida s n a s Porta ria s In term in isteria is n .º 42/ 1999, de 14
de a bril de 1999, n .º 163/ 2001 de 04 d e m a io de 2.001, n º 211 e porta ria s n .º 327, 328,339 e 589/ 2001, porta ria s 447 e 448/ 2002, porta ria s 470, 471 e
564/ 2004 e 113/ 2005. No Qu a dro de Deta lh am en to da Des pes a pela s Un ida des
Orçamentárias, que se encontram com os seguintes desdobramentos:
1 - POR PROGRAMA DE GOVERNO
1 Manutenção do Poder Legislativo 456.000,00
2 Administração e Coord.Sup.Finanças 1.036.600,00
3 Administração e Coordenação Superior 216.000,00
4 Apoio Socio-Educativo a Comunidade 31.500,00
5 Urbanismo 843.500,00
6 Estradas Vicinais 376.500,00
7 Apoio a Educação Básica 1.849.500,00
8 Apoio as Atividades Desportivas 75.500,00
9 Apoio a Educação Superior 177.500,00
10 Assistência Social 514.000,00
11 Saúde Básica 1.721.200,00
12 Apoio aos Agricultores 455.300,00
13 Proteção ao Meio Ambiente 51.000,00
14 Previdência Municipal 928.000,00
47 Fomento a Agric. e Abastecimento 85.000,00
48 Patrulha Agricola 5.000,00
Total 8.822.100,00
2 - POR FUNÇÃO DE GOVERNO
01 Legislativa 456.000,00
04 Administração 1.252.600,00
08 Assistência Social 802.000,00
09 Previdência 928.000,00
10 Saúde 1.721.200,00
12 Educação 1.748.500,00
15 Urbanismo 865.500,00
18 Gestão Ambiental 51.000,00
20 Agricultura 545.300,00
26 Transporte 376.500,00
27 Desporto e Lazer 75.500,00
Total 8.822.100,00
3 POR SUB-FUNÇÕES DE GOVERNO
031 Ação Legislativa 456.000,00
122 Administração Geral 1.252.600,00
243 Assistência a Criança e ao Adolescente 311.500,00
244 Assistência Comunitária 490.500,00
272 Previdência do Regime Estatutário 928.000,00
301 Atenção Básica 1.471.100,00
302 Assistência Hospitalar e Ambulatorial 206.000,00
304 Vigilância Sanitária 44.100,00
361 Ensino Fundamental 1.214.500,00
364 Ensino Superior 177.500,00
365 Educação Infantil 356.500,00
452 Serviços Urbanos 865.500,00
541 Preservação e Conservação Ambiental 51.000,00
602 Promoção da Produção Animal 37.100,00
606 Extensão Rural 508.200,00
782 Transporte Rodoviário 376.500,00
812 Desporto Comunitário 75.500,00
 Total 8.822.100,00
4. - POR ORGÃOS ADMINISTRATIVOS
1 Poder Legislativo 456.000,00
2 Poder Executivo 8.366.100,00
Total 8.822.100,00
5 . - POR UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
5 .1 PODER LEGISLATIVO
01 Manutenção do Poder Legislativo 456.000,00
5 .2- PODER EXECUTIVO
01 Gabinete do Prefeito 247.500,00
02 Departamento de Governo 1.036.600,00
03 Departamento de Obras e Serv.Urbanos 1.242.000,00
04 Departamento de Educação,Cult.e Esp. 2.102.500,00
05 Departamento de Assistência Social 492.000,00
06 Departamento de Saúde 1.721.200,00
07 Departamento de Agric.,Abast.e M.Amb. 596.300,00
08 Administração do FUMAP 928.000,00
 TOTAL GERAL 8.822.100,00
Art. 4 º - As Des pes a s de Ca pita l, s erã o distribu ída s con form e
a s priorida des esta belecida s pelos órgã os e, a s Des pes a s Corren tes, s erã o
distribu íd a s à s Un ida des Orçam en tá ria s a tra vés de Cota s Bim estra is, con sidera n do a s u a proporçã o em rela çã o a o tota l do orçam en to corren te e s u a
efetiva arrecadação das Receitas Públicas.
TÍTULO IV
DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS E 
CONTINGRNCIAMENTO DE DESPESAS
Art. 5º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I - a brir créditos a dicion a is s u plem en ta res a té o lim ite de 10 
% (dez por cen to), da des pes a fixa da a tra vés de decreto, u tiliza n d o recu rs os
previstos pelo a rtigo 43 da Lei Federa l n º 4.320/ 64 de 17 de m a rço de 1964, e
con form e dis posto n o a rtigo n os a rtigos 11 da Lei Mu n icipa l n º 341/ 2006 de 21
de agosto de 2.006.
II - efetuar operações de crédito por antecipação de receita até 
o limite de 10 % (dez por cento) da receita estimada;
 III proceder rem a n ejam en to, tra n s posiçã o ou tra n sferên cia s
de recu rs os den tro do m esm o projeto e de u m a a tivida de, obs erva n do-s e a
vin cu la çã o de program a s e fon te de recu rs os, a a in da o dis p osto n o in cis o VI do
artigo 167 da Constituição federal
Art. 6 º - A a u toriza çã o de qu e tra ta o in cis o I do a rtigo 5º 
desta lei esten de-s e a o Presiden te do Poder Legisla tivo, à s dota ções con sign a da s
no orçamento da Câmara Municipal.
Art. 7 º - Fica o Poder Execu tivo Mu n icipa l a u toriza do à
con tin gen cia r os repa ss es de du odécim o destin a do a o Poder Legisla tivo
Mu n icipa l, n o exercício de 20 12, vis a n do o p len o cu m prim en to d o dis posto n o
artigo 2° da Emenda Constitucional n.° 58, de 23 de setembro de 2009.
TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8 º - O Prefeito, n o âm bito do Poder Execu tivo, poderá 
a dota r pa râm etros pa ra u tiliza çã o da s dota ções, de form a a com pa tibiliza r a s
des pes a s à efetiva a rreca da çã o da receita , pa ra ga ra n tir a s m eta s de res u lta do
prim á rio, poden d o a in da s u s pen der o em pen h am en to da s des pes a s, con form e
consta na Lei das Diretrizes Orçamentárias.
Art. 9 º - Esta Lei en tra rá em vigor n a da ta de 1º de J a n eiro
de 2012. Art. 10 - Revogam-se as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Fernão, 30 de setembro de 2011. Adélcio Aparecido Martins
R.G. nº 7.164.985 SSP/SP
Prefeito Municipal

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