PREFEITURA MUNICIPAL 2 4
DE FERNÃO Fernão
Pequena, mas atrevida
Prefeitura Municipal de Fernão, 03 de outubro de 2011.
Oficio nº 362.
Excelentíssimo Senhor Presidente
Nobres Edis:
Venho a presença de Vossa Excelência apresentar o
incluso Projeto de Lei n.º 034/2011, que dispõe em sua ementa “DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL PARA EFETUAR
REPASSE DE VERBAS DO FUNDEB, AO QUADRO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”, que ora submetemos à
apreciação, aguardando que o faça através de Sessão Ordinária, a ser
previamente designada.
Trata-se a presente propositura de estar criando
autorização para que seja concedido ao funcionalismo, nada mais que seu direito
líquido e certo, ou seja, transferis-lhes, possíveis resíduos remanescentes, após
pagos todos os salários, encargos e todas as despesas trabalhistas dos
profissionais do magistério dos profissionais do magistério dos recursos
recebidos do FUNDEB — Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico.
Como é do conhecimento dos Nobres Vereadores desta
Casa de Leis, o exercício corrente houve repasse de boa ordem, que
ultrapassaram sobremaneira a estimativa inicial do exercício, e que nada mais
justo que transferir aos nossos professores e profissionais do magistério os
valores que lhes são devidos.
Ante ao que foi exposto no Projeto de Lei em questão,
estamos convictos de que os Senhores Vereadores darão a atenção necessária
para a sua aprovação, por ser medida de inteira Justiça.
Atenciosamente,
Adélcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Câmara Municipal Fernão
www.cmfernao.sp.gov.br
À Sua Excelência, a Senhora II | | ] mA
Protocolo N.º 0605-201
SEBASTIÃO VITÓRIO CESTARI Projeto de Lei do Executivo 0034-2011 |
Presidente da Câmara Municipal “tia 14:50:33 |
Fernão - SP E Gina Huss Garcia |
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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BA
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DE FERNÃO Feng
Pequena, mas atrevida
PROJETO DE LEI Nº 034/2011. :
DE 03 DE OUTUBRO DE 2011.
“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL PARA EFETUAR REPASSE DE VERBAS
DO FUNDEB, AO QUADRO DO MAGISTÉRIO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguir Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar o
PRÊMIO DE VALORIZAÇÃO DO MAGISTÉRIO, oriundos de repasse de
verbas do FUNDEB, remanescentes do valor obrigatório de gastos com a
remuneração do magistério, a título de abono, ao quadro do Magistério
Público Municipal, relativo ao exercício financeiro de 2011, no decorrer do
mês de dezembro do exercício corrente.
Art. 2º - Os recursos a que alude o artigo anterior, serão
repassados aos servidores do magistério, nos termos do Estatuto do
Magistério, vinculado ao Ensino Básico, pelos serviços prestados no decorrer
do exercício de 2011, proporcionalmente aos dias letivos laborados e aos
vencimentos que perceberam
Art. 3º - Os valores a serem repassados ao quadro de magistério
serão devidamente lançados em folha de pagamento, sendo que incidirá o
valor de todos os descontos previstos na legislação aplicável.
Art. 4º - Aplica-se o disposto aos artigos 1º, 2º e 3º inclusive aos
Funcionários contratados em caráter temporário, mesmo que desviados do
quadro ou ainda que já desligados, mas que prestarem serviços no ano de
2011.
Art. 5º - O demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de
que trata o art. 16 da Lei Complementar nº 101/00 fica dispensado, tendo
em vista tratar-se de despesa já consignada no orçamento programa do
município para o corrente exercício. :
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DE FERNÃO Fernão
Pequena, mas atrevida
PREFEITURA MUNICIPAL SA
Art. 6º- As despesas com a execução da presente lei, correção por
conta das dotações orçamentárias já consignadas para o exercício vigente,
afetas ao FUNDEB, suplementadas se necessário.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Art. 8º - Revogam-se a disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 03 de outubro de 2011.
Adélcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
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