| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 121 / 2000 |
| Date | 2000-05-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE ÁREA DE TERRAS, LOCALIZADA NO DISTRÍTO INDUSTRIAL, À EMPRESA CAFÉ VILAGE LTDA., COM SEDE NA CIDADE DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N°.121/2000
"DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE AREA DE TERRAS,
LOCALIZADA NO DISTRITO INDUSTRIAL, À
EMPRESA CAFÉ VILLAGE LTDA., COM SEDE NA
CIDADE DE AMERICANA, ESTADO DE SÃO PAULO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei;
I Artigo l' - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar
I doação de área de terras, situado no Distrito Industrial, neste Município, destinada à
V| instalação de Indústria e Torrefação de Café à empresa CAFÉ VILLAGE LTDA.,
f inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o n.
61.533.543/0001-69 e Inscrição Estadual n. 165.098.896.117, com sede à Avenida
Armando Satles de Oliveira, n. 625, Jardim Ipiranga, na cidade de Americana.
Estado de São Paulo, consistente nos lotes ns. 15, 16 e 17, da quadra 03, que assim
'é se confronta e caracteriza:
Lote 15 - Possuindo 1.418,82 metros quadrados de área, pertencente a quadra 3,
confrontando pela frente com a Rua A; pelo lado direito com a Avenida Coronel
Eduardo Souza Porto; pelo lado esquerdo com o lote n°16; e pelos fundos com
propriedade de Francisco Artur da Silva.
Lote 16 - Possuindo 1.436,20 metros quadrados de área, pertencente a quadra 3,
confrontando pela frente com a Rua A; pelo lado direito com o lote n° 15; pelo lado
esquerdo com o lote n° 17; e pelos fundos com propriedade de Francisco Artur da
Silva.
Lote 17 - Possuindo 2.423,59 metros quadrados de área, pertencente a quadra 3,
confrontando pela frente com a Rua A; pelo lado direito com o lote n° 16; pelo lado
esquerdo com o Sistema de Lazer; e pelos fundos com propriedade de Francisco
Artur da Silva.
Artigo 2° - A empresa donatária deverá obedecer aos seguintes
compromissos:
I - no prazo de 6 meses - dar início a construção do prédio, cujo
projeto e seus respectivos anexos, deverão ser entregues junto ao Departamento
competente da Prefeitura;
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax {Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.° 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
II - no prazo de 2 anos - instalar definitiva no local.
§ 1° - O não cumprimento do disposto no inciso I, implicará na
revogação imediata da Lei de doação.
§ 2° - O não cumprimento do disposto no inciso 11, no prazo legal,
implicará na revogação da lei de doação, revertendo ao patrimônio público o objeto,
sem que este tenha que responder por qualquer indenização do bem.
Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Artigo 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 10 de Maio de 2000.
o WVRTINS
7.164.9
refeito Municipal
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REGISTRADA E PUBLICADA POR AFKAÇAO, NO SACR^ PREFEITURA MUNICIP.AL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
nlda Coronel Eduardo de SouzaT^orto^ n?^51 - Centro
. 17.455-000 - Femão/S.P. FonWPax-(0x*t4) 243-1571
Avenida
Cep.
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