br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 519/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 519 / 2010
Date 2010-02-04
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE CONTRIBUIÇÕES A CONSORCIOS MUNICIPAIS E A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1001

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

• 
: 
lt 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO 
LEI N.º 519/2010, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2010 . 
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DE METAS E VALORES, 
DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, 
AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE 
CONTRIBUIÇÕES A CONSORCIOS MUNICIPAIS E A 
ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL E ADICIONAL 
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010 E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS" 
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO 
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO 
USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS 
POR LEI. 
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e 
ele sanciona e promulga a seguinte Lei. 
Art. ( - Ficam alterados aos anexos TI e 111 relativo as metas e programas 
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 20 l0/2013 Lei Municipal n
º 
51 5/09 de 29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para o exercício de 201 0, (LDO) Lei Municipal n
º 516/2009 de 29 de 
dezembro de 2009, os seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por 
esta Lei, anexos 11, lll, V e VI, que fazem parte integrante desta lei. 
Art. 2
° 
- As fontes de financiamento para os referidos programas 
governamentais são os constantes do anexo I desta lei. 
Art. 3
º - O Poder Executivo fica autorizado a incluir aos valores fixados, nos 
termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 201 O, Lei Municipal n
º 
51 6/2009 de 29 de dezembro de 2009, com recursos do tesouro, para contribuir a consórcios 
municipais, nas seguintes importâncias a serem repassadas: 
Entidade YALOR R$ Dotação 
Consórcios Municipais 72.000,00 3.3.50.41 
TOTAIS 72.000,00 
Art. 4
º - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 20 I O, nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito 
Especial, no valor de R$ 149.950.00 (cento e quarenta e nove mil, novecentos e cinquenta 
reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias: y 
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
(+) CREDITO SUPLEMENTAR R $ (Reais)
02.51
02.51.01
04.122.0002.2.002
( )3,3.50.41.00
Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Manutenção do Gabinete do Prefeito
Contribuições (Fonte: 91 Tesouro) 8.000,00
02.53
02.53
02.53.01
15.452.0005.2,0005
(....) 3.3.90.39.00
Departamento de Obras e Ser\'.Urbanos
Departamento de Obras e Ser\'.Urbanos
Manutenção dos Serviços Urbanos
Manutenção dos Serviços Urbanos
Outros Serv, P. Juridica(Foníe: 91 Tesouro)
50.000,00
02.53.02
26.782.0006.2,028
( ) 3.3.50.41.00
Manutenção de Estradas Vicinais
Manutenção de Estradas Vicinais
Contribuições (Fonte: 91 Tesouro) 10.000,00
02.55
02.55.01
10.301.0011.2.023
( ) 4.4.90.52.00
( ) 4.4.90.52.00
Departamento de Saúde
Atenção Básica
Atenção Básica
Equip. e Mat.Permanente (Fonte: 95 União)
Equip. e Mat.Permanente (Fonte: 91 Tesouro)
15.000,00
2.500,00
02.56
02.56.01
08.244.0010.2.0020
(....) 3.3.90.36.00
Departamento de Assistência Social
Assistência Social Geral
Assistência Social Geral
Outros Serv. P. Física (Fonte: 91 Tesouro) 10.450,00
02.57
02.57.01
20.606.0012.2.028
(...>3.3.50.41.00
Depto de Agric., Ab. e Meio Ambiente
Fomento a Agricultura e Pecuária
Fomento a Agricultura e pecuária
Contribuições(Fome: 91 Tesouro) 54,000,00
TOTAL DO CRÉDITO ESPECIAL ABERTO 149.950,00
Art. 5° - O Poder Executivo Municipal fica autorizado a abrir no orçamento￾programa do exercício de 2010. nos termos do inciso II do art. 41 da Lei 4.320/64 Crédito
Adicional Suplementar, no valor de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), para
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
/
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.845/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maiÍ: pmfernao@yahoo.coin.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
(+) SUPLEMENTAÇÕES R S (Reais)
01.01 CAMARA MUNICIPAL
Ol.OI.O! Maiiutcnçílo do Poder Legislativo
01.031.0001.2.0001 Manutenção do Poder Legislativo
(001)3.1.90.1 1.00 Vencimentos e Vantagens Fixas(Fonte:0[ Tesouro) 3.000.00
(003)3.1.91.13.00 Obrigações Patronais Intra-orçam.(Fonte:Ol Tesouro) 3.000,00
(004)3.3.90.14.00 Diárias Pessoal Civil (FontetO! tesouro) 3.000,00
(005)3.3.90.30.00 Material de Consumo (Fonte:01 tesouro) 4.000,00
(007)3.3.90.39.00 Outros Serv. Terceiros P. Jurídica (FonteiO! tesouro) 3.000,00
(009) 4.4.90.52.00 Equipamentos e Mat. Permanente (FonteiOl tesouro) 3.800,00
TOTAL DOS CRÉDITOS SUPLEMENTARES 19.800,00
Art. 6". - Para cobertura do Crédito Adicional Especial aberto pelo artigo 4°,
serão utilizados recursos provenientes de SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor R$
169.750,00 (cento e sessenta e nove mil, setecentos e cinqüenta reais) apurado no balanço
patrimonial do exercício de 2009. com base no inciso I. do § 1° do artigo 43, da Lei n." 4.320,
de 17 de março de 1964.
Art. 7° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o
art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo I que fica fazendo parte
integrante desta lei.
Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 04 de fevereiro de 2010.
idélcio Aparecido Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada por aflxaçâo. no saguSo principal da Prefeilnra Municipal de Fernâo- Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
ANEXO I
(de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00)
1-) Custo do aumento de gastos - repasses a consórcios:
Gasto atual RS 8.000,00 (OITO MIL REAIS).
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
DESPESA COM A CONTRIBUIÇÃO Valores
Mensais
exercício
2010 2011 2012
3.3.50,41.00
Contribuições 72.000,00
TOTAL 72.000,00 0,00 0,00
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
2)DECLARAÇÃO
ADELCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito
Municipal de FERNÃO, no uso de suas
atribuições legais.
DECLARA, para fins de cumprimento do inc. II
do art. 16 da lei Complementar n° 101/00 que o aumento da despesa que se pretende fazer
com esta está adequado com o Plano Plurianual, Lei de Diretrizes Orçamentária e Orçamento
Anual, possuindo ainda firme disponibilidade financeira para cumprimento da nova despesa
criada,
declaração.
Por ser expressão da verdade, firma a presente
Prefeitura Municipal de Femão, 04 de fevereiro de 2010.
3^fcio/fpdre5íHo Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão SP - CEP 17.455 000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E mait; pmfernao@yahoo.com.br

open original →