| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 520 / 2010 |
| Date | 2010-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1002 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N° 520/2010, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2010, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que totalizam no exercício o montante de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais). § T- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0164 3-3-50-43 10.301.001,2-023-1 Subvenções Sociais Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão. 05 de fevereiro de 2010. lelcíCfAipírrecido Martins Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mali: pmfernao@yahoo.eom.br