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norma nº 520/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 520 / 2010
Date 2010-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N° 520/2010, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A
EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E
SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO
JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a
título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2010,
com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE.
§ 1°- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será
repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e
consecutivas, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) que totalizam no exercício o montante
de RS 120.000,00 (cento e vinte mil reais).
§ T- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2° - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerará a seguinte dotação orçamentária:
1.0164 3-3-50-43 10.301.001,2-023-1 Subvenções Sociais
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão. 05 de fevereiro de 2010.
lelcíCfAipírrecido Martins
Prefeito Municipal
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femâo - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mali: pmfernao@yahoo.eom.br

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