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norma nº 521/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 521 / 2010
Date 2010-02-05
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N» 521/2010, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE
AUXÍLIO À ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS
DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO.
FAZ SABER que i\ Cânuira Municipal de Fcrnão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. r - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio
durante o exercício de 2010. à ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE
FERNÃO. a qual tem como meta a prestação de quaisquer serviços que possam contribuir
para o fomento e racionalização das atividades agropecuárias e a defesa das atividades
econômicas, sociais e culturais de seus associados.
§1"- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassado
à entidade beneficiária em parcelas mensais, conforme solicitação, até totalizar o valor anual
de R$ 54.000,00 (cinqüenta e quatro mil reais).
§2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de
contas da parcela anterior nos moldes do termo de convênio a ser firmado entre os participes.
Art. 2" - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar,
onerarão as seguintes dotações orçamentárias:-
3.3.50.41 Contribuições,
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 05 de fevereiro de 2010.
tcio ftpareacio Mariins
Prefeito Municipal
y\0/iC￾Registrada e publicada por aíixação, no saguào principal da Prefeitura Municipal de Pemão - Data Supra.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pnifernao@yahoo.com.br

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