| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 524 / 2010 |
| Date | 2010-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N" 524/2010, DE 05 DE FEVEREIRODE 2010. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio a titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO CULTURAL E RECREATIVA DE FERNÃO, no ano de 2010, com a finalidade principal de auxiliar a manutenção e custeio da referida Associação. §r- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais) cada. integralizando o montante de R$ 90.000,00 (noventa mil reais). §2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2° - Os recursos que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar os repasses que refere a presente Lei, onerará a seguinte dotação orçamentária:- 3-3-50-43 Subvenções Sociais. Art. 3" Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 05 de fevereiro de 2010. Wci(fÀpãr^-icío Martins Prefeito Municipal ''ÍJÃ.CiMCV TIOACRegistrada e publicada por afixaçáo. no saguão principal da Prefeitura Municipal de Fernâo - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-maii: pmfernao@yahoo.coni.br