| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 526 / 2010 |
| Date | 2010-02-05 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.° 526/2010, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE BEM MÓVEL À PREFEITLRA MUNICIPAL DE FERNÂO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÂO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1°. Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a doar para a Prefeitura Municipal de Femão, o veículo da Marca GM - Chevrolet, Modelo Corsa Classic, ano/modelo 2007/2007, placa BPZ2696, Renavan 919410120. Chassi n° 9BGSA19907B266137. sem qualquer encargo para os cofres públicos municipais. Art. 2°. A contadoria da Câmara providenciará a baixa do veículo doado da relação de patrimônio, após a aprovação da Lei. Art. 3°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1° de Janeiro de 2010. Art. 4®. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 05 de fevereiro de 2010. Sido Martins Prefeito Municipal RegisUada e publicada por afixaçào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernào-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br