| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 527/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DA TABELA DE VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder reajuste de 10% (Dez por cento) da Tabela de Vencimentos do Quadro Geral dos ftincionários públicos municipais e da escala de vencimentos do Magistério Público Municipal. §1° - O percentual a que se refere o "cqpw/" corresponde a 4.31 % (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e de 5,69% (cinco vírgula sessenta e nove por cento) a título de aumento real, que incorporarão aos vencimentos do servidor público municipal para todos os efeitos. §2° - A tabela de vencimentos integrará o anexo I - quadro geral dos funcionários Públicos Municipais, anexo II - Escala de Vencimentos da Classe de Docentes - Cargos Efetivos e anexo III - Escala de Vencimentos da Classe de Suporte Pedagógico - Cargos em Comissão, a qual ficará fazendo parte integrante da mesma. Art. 2" - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo IV da presente Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de Fevereiro de 2010. Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente os Anexos I, II e III da Lei Municipal n.° 469/2009. de 23 de janeiro de 2009. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de fevereiro de 2010. o ^^l^;;;^jta'elciaApaF^cfo Manif Txvic- Prefeito Municipal Registrada e publicada por aíixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra, RUA JOSE BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Lei n." 527/2010, de 22 de fevereiro de 2010 ANEXO I TABELA SALARIAL ADM A B C D E F 1 652,86 685,50 719,77 755,76 793,55 833,23 874,89 2 735,12 771,87 810,47 850,99 893,54 938,22 985,13 3 830,68 872,22 915,83 961,62 1.009,70 1.060,18 1.113,19 4 938,67 985,60 1.034,88 1.086,63 1.140,96 1.198,01 1.257,91 5 1.060,70 1.113,73 1.169,42 1.227,89 1.289,28 1.353,75 1.421,44 6 1,216,62 1.277,45 1.341,32 1.408,39 1.478,81 1.552,75 1.630,39 7 1,395,46 1.465,24 1.538,50 1.615,42 1.696,19 1.781,00 1.870,05 8 1.600,60 1.680,63 1.764,66 1 ,852,89 1.945,54 2.042,81 2.144,95 9 1.835,88 1.927,68 2.024,06 2,125,27 2,231,53 2,343,1 1 2,460,26 10 2.105,76 2.211,05 2.321,60 2,437,68 2,559,56 2,687,54 2,821,92 11 2.415,31 2.536,07 2.662,88 2,796,02 2,935,82 3.082,61 3,236,74 Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de fevereiro de 2010. Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão^P - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/32731016/32731021/3273-1041 - E-maÍi: pmfernao@yaiioo.com.br Lei n." 527/2010, de 22 de fevereiro de 2010 ANEXO II ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE DOCENTES- EV-CD CARGOS EFETIVOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO Jorotdn Ftiii AdfD. A B c D £ F Professor de Ed. Infaniil Médio 24 1 8.14 8.55 8.97 9,42 9.89 10,39 10,91 Professor de Ed. infaniil graduado 24 2 9.76 10,24 10,76 11,29 11.86 12,45 13,08 Professor de Ed. inf. Especializado 24 3 10,23 10,74 11.28 11,84 12,43 13,05 13,71 Professor de Ed. infantil Mestrado 24 4 11,24 11,80 12.39 13,01 13.66 14,35 15,07 Professor de Ed. infantil Doutorado 24 5 12.35 12,97 13.62 14,30 15,01 15,76 16,55 PEB i médio 30 1 8.14 8.55 8.97 9.42 9.89 10,39 10.91 PEB I graduado 30 2 9.76 10,24 10.76 11,29 11.86 12,45 13.08 PEB 1 especializado 30 3 10,23 10,74 11.28 11,84 12.43 13,05 13,71 PEB 1 mc.slrado 30 4 11,24 11,80 12,39 13,01 13,66 14,35 15,07 PEB 1 doutorado 30 5 12.35 12,97 13.62 14,30 15.01 15,76 16.55 PEB 11 graduado 20/30 1 9.76 10,24 10.76 11,29 11.86 12,45 13.08 PEB 11 especializado 20/30 2 10.23 10.74 11.28 11,84 12,43 13,05 13.71 PEB 11 mestrado 20/30 3 11.24 11,80 12.39 13,0! 13.66 14,35 15,07 PEB II doutorado 20/30 4 12,35 12,97 13,62 14,30 15,01 15,76 16,55 Professor Auxiliar médio 30 l 7,3! 7,68 8,06 8,47 8,89 9,33 9.80 Professor Auxiliar graduado 30 2 8.76 9,20 9,66 10,14 10.65 11,18 11.74 Professor Auxiliar especializado 30 3 9.19 9,65 10.14 10,64 11.17 11,73 12.32 Professor Auxiliar mestrado 30 4 10,10 10.60 11,13 11,69 12.27 12.88 13.53 Professor Auxiliar doutorado 30 5 11,09 11,65 12,23 12,84 13,48 14,16 14,86 m TI m > 3 z 2 D m ■n m O Prefeitura Municipal de Femão, 22 de fevereiro de 2010. PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Lei n." 527/2010, de 22 de fevereiro de 2010. ANEXO III ESCALA DE VENCIMENTOS DA CLASSE DE SUPORTE PEDAGÓGICO EV-CSP CARGOS EM COMISSÃO Classe Categoria Jornada Valor R$ Suporte Pedagógico Diretor de Escola 30 1.609,88 Suporte Pedagógico Vice Diretor de Escola 30 1.536,72 Suporte Pedagógico Coordenador Pedagógico 30 1.536,72 Prefeitura Municipal de Femão, 22 de fevereiro de 2010. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Pernão-SP - CEP 17.455<000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNiCIPAL DE FERNAO ANEXO IV - LEI N." 527/2010 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o arl. 16 da Lei Complementar n.°. 101 /2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2009 - R$ 2.461.435,55 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e cinco reais, e cinqüenta e cinco centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com pessoal de 2009- R$ 2.461.435,55 x 10% = R$ 2.707.579,00 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto \ *!?'• • Valores "Anual Exercício 2010.". 2011 2012 Impacto (ITEM 1) RS 246.143,55 RS 225.631,58 RS 246.143,55 RS 246.143,55 TOTAL R$246.143,55 R$225.631,58 RS 246.143,55 RS 246.143,55 RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO ■ CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - Ê-mall fernao.blv@terra.com.br