| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 528 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 353/2006, DE 14 DE AGOSTO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1010 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO * ^ LEI N" 528/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 353/2006, DE 14 DE AGOSTO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal dc Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1". Fica criado no âmbito do Município de Femao o Departamento Municipal de Meio Ambiente, desmembrando-se do atual Departamento de Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, previsto na Lei Municipal n° 353/06, de 14 de Agosto de 2006, conforme Organograma descrito no Anexo I, que faz parte integrante da presente lei. Art. T - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica alterada a redação dos itens 1.7, do inciso I, do art. 11 e 5.0, do inciso III, do art. 13; do inciso XVII, do art. 20; e ainda da Seção VII e art. 21, todos da Lei Municipal 353/06, de 14 de agosto de 2006, que passam a vigorar com a seguinte Redação: "Art. 11. ... (...) I-... 1.7 - Departamento de Agricultura e Abastecimento." "Art. 13.... (...) III-... 5.0 - Departamento de Agricultura e Abastecimento." "Art. 20... (...) XVII - Executar os serviços de limpeza pública, coleta e disposição delixo" Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-5P • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO "SEÇÃO VII - DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO" "Art. 21. O Departamento Municipal de Agricultura e Abastecimento como órgão executivo ou de atividade fmalística tem por finalidade e competência:" Art. 3° - Ficam acrescentados os itens 1.8, ao Inciso L do art. 11 e 6.0, ao inciso III, do art. 13, e também a Seção VIII, ao Capítulo VII, todos da Lei Municipal 353/06, de 14 de agosto de 2006, com a seguinte Redação: "Art. II. ... (...) I-... 1.8 - Departamento de Meio Ambiente." "Art. 13. ... (...) III - ... 6.0 - Departamento de Meio Ambiente." "SEÇÃO VIII - DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE' Art. 4° - Fica criado o art. 21-A, e incisos de I a VI, à Seção VIII, recém criada pelo artigo anterior, com a seguinte redação: "Art. 21-A. As ações previstas nos incisos VIII e IX, do art. 21, e incisos X e XXVI, do art. 20, ambos da Lei Municipal 353/06, de 14 de agosto de 2006, serão de responsabilidade do Departamento Municipal de Meio Ambiente, que na qualidade órgão executivo ou de atividade finalistica, terá dentre outras finalidades e competência: I - Planejar, fiscalizar e acompanhar os serviços de limpeza pública, coleta e disposição de lixo; II - promover palestras referentes aos programas desenvolvidos pelo Departamento de Meio Ambiente; III - promover ações concernentes a execução da política ambiental do Município; IV - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos para a economia do Mimicípio de Femão; V - Recuperar e conservar as áreas do Município que apresentem degradação de solo; Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maíl; pmfernao@yahoo.coiii.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO VI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe do Poder Executivo. Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 7" - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010. ■Adéício Aparecido Martins Prefeito Municipal TlOAOREGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NOSAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍi: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N" 528/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. ANEXO I - ORGANOGRAMA PREFEITO Fundo Municipal d« Aposonlatforía t PeniAo Gabinete do Prefeito Aa^isféneiâ Sodal Sandc MHo Anbteate Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail; pmfernao@yahoo.com.br