br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 528/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº 353/2006, DE 14 DE AGOSTO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1010

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
* ^
LEI N" 528/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE MEIO
AMBIENTE, E ALTERAÇÃO DE DISPOSITIVOS
DA LEI MUNICIPAL N° 353/2006, DE 14 DE
AGOSTO DE 2006, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS",
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal dc Fernão aprovou,
e ele sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1". Fica criado no âmbito do Município de Femao o
Departamento Municipal de Meio Ambiente, desmembrando-se do atual Departamento de
Agricultura, Abastecimento e Meio Ambiente, previsto na Lei Municipal n° 353/06, de 14 de
Agosto de 2006, conforme Organograma descrito no Anexo I, que faz parte integrante da
presente lei.
Art. T - Para atender ao disposto no artigo anterior, fica
alterada a redação dos itens 1.7, do inciso I, do art. 11 e 5.0, do inciso III, do art. 13; do inciso
XVII, do art. 20; e ainda da Seção VII e art. 21, todos da Lei Municipal 353/06, de 14 de
agosto de 2006, que passam a vigorar com a seguinte Redação:
"Art. 11. ...
(...)
I-...
1.7 - Departamento de Agricultura e Abastecimento."
"Art. 13....
(...)
III-...
5.0 - Departamento de Agricultura e Abastecimento."
"Art. 20...
(...)
XVII - Executar os serviços de limpeza pública, coleta e
disposição delixo"
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-5P • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
"SEÇÃO VII - DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO"
"Art. 21. O Departamento Municipal de Agricultura e
Abastecimento como órgão executivo ou de atividade fmalística tem por finalidade e
competência:"
Art. 3° - Ficam acrescentados os itens 1.8, ao Inciso L do
art. 11 e 6.0, ao inciso III, do art. 13, e também a Seção VIII, ao Capítulo VII, todos da Lei
Municipal 353/06, de 14 de agosto de 2006, com a seguinte Redação:
"Art. II. ...
(...)
I-...
1.8 - Departamento de Meio Ambiente."
"Art. 13. ...
(...)
III - ...
6.0 - Departamento de Meio Ambiente."
"SEÇÃO VIII - DO DEPARTAMENTO MUNICIPAL
DE MEIO AMBIENTE'
Art. 4° - Fica criado o art. 21-A, e incisos de I a VI, à
Seção VIII, recém criada pelo artigo anterior, com a seguinte redação:
"Art. 21-A. As ações previstas nos incisos VIII e IX, do
art. 21, e incisos X e XXVI, do art. 20, ambos da Lei Municipal 353/06, de 14 de agosto de
2006, serão de responsabilidade do Departamento Municipal de Meio Ambiente, que na
qualidade órgão executivo ou de atividade finalistica, terá dentre outras finalidades e
competência:
I - Planejar, fiscalizar e acompanhar os serviços de
limpeza pública, coleta e disposição de lixo;
II - promover palestras referentes aos programas
desenvolvidos pelo Departamento de Meio Ambiente;
III - promover ações concernentes a execução da política
ambiental do Município;
IV - promover a articulação com diferentes órgãos, tanto
no âmbito governamental como na iniciativa privada, visando o aproveitamento de incentivos
para a economia do Mimicípio de Femão;
V - Recuperar e conservar as áreas do Município que
apresentem degradação de solo;
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maíl; pmfernao@yahoo.coiii.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
VI - Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo
chefe do Poder Executivo.
Art. 5° - As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão por conta das verbas próprias já constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 6° • Esta Lei entrará em vigor na data de sua
Publicação.
Art. 7" - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010.
■Adéício Aparecido Martins
Prefeito Municipal
TlOAO￾REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NOSAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maÍi: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N" 528/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANEXO I - ORGANOGRAMA
PREFEITO
Fundo Municipal
d« Aposonlatforía
t PeniAo
Gabinete do
Prefeito
Aa^isféneiâ Sodal Sandc MHo Anbteate
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail; pmfernao@yahoo.com.br

open original →