| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 530 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 530/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Femão, autorizado a proceder reajuste de 10,00% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da Câmara Municipal de Fernão, a partir de T de fevereiro de 2010. §r. O percentual a que se refere o '"caput" corresponde a 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12 (doze) meses e de 5,69% (cinco virguia sessenta e nove por cento) a título de aumento real, que Incorporarão aos vencimentos do servidor público da Câmara Municipal para todos os efeitos, § 2°. A tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de Fernão integrará o anexo 1, a qual ficará fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso 1 e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo 11 da presente Lei. Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de l°de fevereiro de 2010. Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010. ■—P—f ■ ---;;;:::Sícldó'A|^fccido Martins slíLlACWi<Xy ViCtAC- - Prefeito Municipal RHOISTRAOA E PUBUCADA POR AnXAÇAO. SO SACUAo PRINCIPAL OA PREFEITURA .MUNICIPAL DE FER.vAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N° 530/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. ANEXO I ESCALA DE VENCIMENTOS ADM A B C D E F CMFl 735,12 771,87 810,47 850,99 893,54 938,22 985,13 CMF2 1.216,62 1.277,45 1.341,32 1.408,39 1.478,81 1.552,75 1.630,39 CMF3 2.105,76 2.211,05 2.321,60 2.437,68 2.559,56 2.687,54 2.821,92 CMF4 2.935,82 3.082.61 3.236,74 3.398,57 3.568,50 3.746,92 3.934,26 Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de Fevereiro de 2010. lêlàio Aparecido Martins Prefeito Municipal REOtSTUADAEPUDUCADA POR AFIXAÇAO. NO SAGUAO PRINCIPAL DA MIEFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO. LOCAL PROPRIO-DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yatioo.coni.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N." 530/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. ANEXO 11 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. lódaLei Complementam.". 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com pessoal no exercício de 2009 - R$ 92.291,45 (noventa e dois mii, duzentos e noventa e um reais e quarenta e cinco centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com pessoal no exercício de 2009 - R$ 92.291,45 x 10,00% = R$ 9.229,14. 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Anual Exercício 2010 2011 2012 Impacto (ITEM 1) RS 9.229,14 RS 8.460,04 RS 9.229,14 RS 9.229,14 TOTAL RS 9.229,14 RS 8.460,04 RS 9.229,14 RS 9.229,14 Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010. tparecido Mnrtins Prefeito Municipal '~^So(X/JMAO^~y\iCUiíC^- REGISTRADA E PUBUCADA POR AFIXAÇAo, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA VtUNlCIPALOE FERNAO. LOCAL PROPRJO - DATASUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-maii: pmfernao@yahoo.com.br