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norma nº 530/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 530 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 530/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS
DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS DA CÂMARA
MUNICIPAL DE FERNÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Legislativo de Femão, autorizado a proceder reajuste
de 10,00% (dez por cento) incidentes sobre os vencimentos dos funcionários públicos da
Câmara Municipal de Fernão, a partir de T de fevereiro de 2010.
§r. O percentual a que se refere o '"caput" corresponde a 4,31% (quatro
vírgula trinta e um por cento) (IPCA) de recomposição da perda salarial dos últimos 12
(doze) meses e de 5,69% (cinco virguia sessenta e nove por cento) a título de aumento real,
que Incorporarão aos vencimentos do servidor público da Câmara Municipal para todos os
efeitos,
§ 2°. A tabela de vencimentos dos funcionários da Câmara Municipal de
Fernão integrará o anexo 1, a qual ficará fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso 1 e II, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo 11 da presente Lei.
Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de l°de fevereiro de 2010.
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010.
■—P—f ■ ---;;;:::Sícldó'A|^fccido Martins slíLlACWi<Xy ViCtAC- - Prefeito Municipal
RHOISTRAOA E PUBUCADA POR AnXAÇAO. SO SACUAo PRINCIPAL OA PREFEITURA .MUNICIPAL DE FER.vAO, LOCAL PRÓPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N° 530/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANEXO I
ESCALA DE VENCIMENTOS
ADM A B C D E F
CMFl 735,12 771,87 810,47 850,99 893,54 938,22 985,13
CMF2 1.216,62 1.277,45 1.341,32 1.408,39 1.478,81 1.552,75 1.630,39
CMF3 2.105,76 2.211,05 2.321,60 2.437,68 2.559,56 2.687,54 2.821,92
CMF4 2.935,82 3.082.61 3.236,74 3.398,57 3.568,50 3.746,92 3.934,26
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de Fevereiro de 2010.
lêlàio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
REOtSTUADAEPUDUCADA POR AFIXAÇAO. NO SAGUAO PRINCIPAL DA MIEFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO. LOCAL PROPRIO-DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yatioo.coni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 530/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANEXO 11
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. lódaLei Complementam.". 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com pessoal no exercício de 2009 - R$ 92.291,45 (noventa e dois mii, duzentos e
noventa e um reais e quarenta e cinco centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com pessoal no exercício de 2009 - R$ 92.291,45 x 10,00% = R$ 9.229,14.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores
Anual
Exercício
2010 2011 2012
Impacto (ITEM 1) RS 9.229,14 RS 8.460,04 RS 9.229,14 RS 9.229,14
TOTAL RS 9.229,14 RS 8.460,04 RS 9.229,14 RS 9.229,14
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010.
tparecido Mnrtins
Prefeito Municipal
'~^So(X/JMAO^~y\iCUiíC^-
REGISTRADA E PUBUCADA POR AFIXAÇAo, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA VtUNlCIPALOE FERNAO. LOCAL PROPRJO - DATASUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro • Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-maii: pmfernao@yahoo.com.br

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