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norma nº 531/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 531 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.° 531/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA
CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO
ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou,, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. i°. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente
da Câmara, em conformidade'cqoi o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de 1® de
fevereiro" de 2010, passam á serem os seguintes:
I - PRESIDENTE DA CÂMARA RS 1.538,39 (hum mil,
quinhentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos).
II - VEREADOR .RS 1.025,59 (hum mil e
vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos).
• § i°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-fínanceiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso 1 e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário.
Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2010.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010.
1-2 —
efgR) Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Tel./Fax: (14) 3273-1004/32731016/3273-1021/32731041 • E-mail: pnifernao@yahoo.coin.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.'' 531/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANEXO I
Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. lódaLei Complementam.". 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com remuneração agente político no exercício de 2009 - R$ 112.087,08 (cento e
doze mil e oitenta e sete reais e oito centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com remuneração agente político de 2009 - R$ 112.087,08 x 4,31% = R$
4.830,95.
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
Consolidação do Impacto Valores
Anual
Exercício
2010 2011 2012
Impacto (ITEM I) R$ 4.830,95 RS 4.428,37 RS 4.830,95 RS 4.830,95
TOTAL R$ 4.830,95 RS 4.428,37 RS 4.830,95 RS 4.830,95
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010.
leio AftárecrSo Martins
Prefeito Municipal
RECiSTRADA C PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NOSaCíUAO PRINCIPAL OA PREFRITURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PROPRIÜ-DAI A;iUt'KA
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