| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 531 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.° 531/2010 DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DO PRESIDENTE DA CÂMARA, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou,, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei; Art. i°. Os valores dos subsídios mensais dos Vereadores e do Presidente da Câmara, em conformidade'cqoi o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de 1® de fevereiro" de 2010, passam á serem os seguintes: I - PRESIDENTE DA CÂMARA RS 1.538,39 (hum mil, quinhentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos). II - VEREADOR .RS 1.025,59 (hum mil e vinte e cinco reais e cinqüenta e nove centavos). • § i°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-fínanceiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso 1 e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Legislativo, suplementadas se necessário. Art. 4. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2010. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Art. 5. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010. 1-2 — efgR) Aparecido Martins Prefeito Municipal Tel./Fax: (14) 3273-1004/32731016/3273-1021/32731041 • E-mail: pnifernao@yahoo.coin.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.'' 531/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. ANEXO I Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. lódaLei Complementam.". 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com remuneração agente político no exercício de 2009 - R$ 112.087,08 (cento e doze mil e oitenta e sete reais e oito centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com remuneração agente político de 2009 - R$ 112.087,08 x 4,31% = R$ 4.830,95. 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos Consolidação do Impacto Valores Anual Exercício 2010 2011 2012 Impacto (ITEM I) R$ 4.830,95 RS 4.428,37 RS 4.830,95 RS 4.830,95 TOTAL R$ 4.830,95 RS 4.428,37 RS 4.830,95 RS 4.830,95 Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010. leio AftárecrSo Martins Prefeito Municipal RECiSTRADA C PUBLICADA POR AFIXAÇÃO, NOSaCíUAO PRINCIPAL OA PREFRITURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PROPRIÜ-DAI A;iUt'KA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br