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norma nº 532/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 532 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.° 532/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS
DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE￾PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O
INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do Vice￾Prefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de
l°de fevereiro de 2010, passam a serem os seguintes:
I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 5.802,45
(cinco mil, oitocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos).
II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 1.923,70
(hum mil, novecentos e vinte e três reais e setenta centavos).
§ 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for
concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme
artigo 37, X, da Constituição Federal.
§ 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao
percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze)
meses.
Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração
de que trata o artigo 16, inciso I e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal
encontram-se expressas no anexo I da presente Lei.
Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias
constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário.
Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2010.
Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario.
Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de Fevereiro de 2010.
CdoéroAparccido Martins
Prefeito Municipal
REOISTÍADA E PUBLICADA POR AfLXAÇÀO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICPAL DE FERNÃO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N.° 532/2010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010.
ANEXO I
Demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiro.
(de que trata o art. 16 da Lei Compíemeniarn.". 101/2000)
1-) IMPACTO do reajuste concedido:
1.1 - Base de cálculo:
Despesa com remuneração agente político no exercício de 2009 - R$ 88.883,04 (oitenta e
oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos).
1.2-Cálculos:
Despesa com remuneração agente político de 2009 - R$ 88.883,04 x 4,31% = R$ 3.830,85
2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO:
2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos
mesmos as normas da LRF.
Consolidação do Impacto Valores
Anual
Exercício
2010 2011 2012
Impacto (ITEM 1) RS 3.830,85 RS 3.511,61 RS 3.830,85 RS 3.830,85
TOTAL RS 3.830,85 RS 3.511,61 RS 3.830,85 RS 3.830,85
Prefeitura Municipal de Fernào, 22 de Fevereiro de 2010.
lélcfb Aparecido Mortins
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACÃO. NO SAOUAO PRINCIPALDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO. I.OCAl. PROPRíO - DATA SUPRA
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