| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 532 / 2010 |
| Date | 2010-02-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICE-PREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.° 532/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS SUBSÍDIOS DO PREFEITO MUNICIPAL E DO VICEPREFEITO MUNICIPAL, DE ACORDO COM O INCISO X, DO ART. 37, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. r. Os valores dos subsídios mensais do Prefeito Municipal e do VicePrefeito Municipal, em conformidade com o art. 37, X da Constituição Federal, a partir de l°de fevereiro de 2010, passam a serem os seguintes: I - PREFEITO MUNICIPAL R$ 5.802,45 (cinco mil, oitocentos e dois reais e quarenta e cinco centavos). II - VICE-PREFEITO MUNICIPAL R$ 1.923,70 (hum mil, novecentos e vinte e três reais e setenta centavos). § 1°. Os valores previstos neste artigo serão alterados toda vez que for concedido reajuste aos Servidores Municipais, obedecendo ao mesmo índice, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal. § 2°. A revisão a que se refere o caput deste artigo corresponde ao percentual de 4,31% (quatro vírgula trinta e um por cento) IPCA dos últimos 12 (doze) meses. Art. 2° - A estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de que trata o artigo 16, inciso I e 11, respectivamente, da Lei de Responsabilidade Fiscal encontram-se expressas no anexo I da presente Lei. Art. 3°. As despesas decorrentes da presente Lei onerarão verbas próprias constantes do Orçamento Municipal, suplementadas se necessário. Art. 4°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2010. Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 5°. Revogam-se as disposições em contrario. Prefeitura Municipal de Fernão, 22 de Fevereiro de 2010. CdoéroAparccido Martins Prefeito Municipal REOISTÍADA E PUBLICADA POR AfLXAÇÀO, NO SAGUAO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICPAL DE FERNÃO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.coni.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N.° 532/2010, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2010. ANEXO I Demonstrativo de Impacto orçamentário e financeiro. (de que trata o art. 16 da Lei Compíemeniarn.". 101/2000) 1-) IMPACTO do reajuste concedido: 1.1 - Base de cálculo: Despesa com remuneração agente político no exercício de 2009 - R$ 88.883,04 (oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e três reais e quatro centavos). 1.2-Cálculos: Despesa com remuneração agente político de 2009 - R$ 88.883,04 x 4,31% = R$ 3.830,85 2-) CONSOLIDAÇÃO DO IMPACTO: 2.1 - A descrição dos valores abaixo e seus percentuais, comprovam a adequação dos mesmos as normas da LRF. Consolidação do Impacto Valores Anual Exercício 2010 2011 2012 Impacto (ITEM 1) RS 3.830,85 RS 3.511,61 RS 3.830,85 RS 3.830,85 TOTAL RS 3.830,85 RS 3.511,61 RS 3.830,85 RS 3.830,85 Prefeitura Municipal de Fernào, 22 de Fevereiro de 2010. lélcfb Aparecido Mortins Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXACÃO. NO SAOUAO PRINCIPALDA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO. I.OCAl. PROPRíO - DATA SUPRA Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/32731016/32731021/32731041 ■ E-maÍI: pmfernao@yahoo.com.br