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norma nº 533/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 533 / 2010
Date 2010-02-22
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA DE REMUNERAÇÃO DOS COORDENADORES DE DEPARTAMENTO E DO ASSESSOR DE GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N." 533/2010, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA FORMA
DE REMUNERAÇÃO DOS COORDENADORES
DE DEPARTAMENTO E DO ASSESSOR DE
GABINETE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. r. Os Coordenadores de Departamento e o Assessor de Gabinete
deixam de receber subsídios e passam a ser remunerados conforme enquadramento na
Tabela de Referência Salarial do Município de Femão.
Art. 2°. O enquadramento de que trata o artigo anterior fica a critério do
Poder Executivo, através do competente ato normativo.
Art. y. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo
seus efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2010.
Art. 4°. Revogam-se as disposições em contrario, em especial a Lei
Municipal n.'' 444/2008, de 05 de setembro de 2008 e Lei Municipal n.° 462/2009, de 23 de
janeiro de 2009.
Prefeitura Municipal de Femão, 22 de Fevereiro de 2010.
Adéicío Aparecido Martins
Prefeito Municipal
RECISTRADA E PUBLICADA POR AFlXACíO, NO SACUÀO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO. LOCAL PRÓPRIO - DATASUPRA
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br

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