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norma nº 534/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 534 / 2010
Date 2010-03-04
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N" 534/2010, DE 04 DE MARÇO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PFA 2010/2013, LDO PARA
2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. l - Fica incluído aos anexos 11 e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2011 Lei Municipal n°
515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2010, Lei Municipal n° 516/2009 de 29 de dezembro de
2009, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei,
anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2® - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do anexo I desta lei,
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29 de dezembro de 2009,
Crédito Especial no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), para criação da seguinte
dotação orçamentária:
(+) Credito Adicional R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.57 Depto dc Agric, Abast E Meio Ambiente
20.606.0047.2,028 - Fomento a Agricultura e Pecuária
.(OXX) 3.3.50.41 Contribuições 35.000,00
TOTAL 35.000,00
Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29 de dezembro de 2009,
Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 73.000,00 (setenta e tres mil reais), para
reforço da seguinte dotação orçamentária;
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001>34
Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pmfernao@yahoo.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
(+) Crédito Adicional RS (Reais)
.02 Poder Executivo
02.55 Departamento de Saúde
10.301.001 .2.0023 - Atenção Básica
.(0171) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - P. Física (FR05) 38.000,00
.(0172) 3.3.90.36 Outros Serviços de Terceiros - P. Física (FROl) 35.000,00
TOTAL 73.000,00
Art. 5°. - Para cobertura do Crédito Especial e Adicional Suplementar aberto
pelos artigos 3° e 4°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos
termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais),
das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.54 Depto. De Educação, CulL E Esporte
12.365.0007.2.0008 - Manutenção de Creche
.(0075) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
.(0076) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
12.364.0007.2.0012 -Transp. De Alunos da Educação Básica
.(0105) 3.390.30 Material de Consumo
.(0109) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
02.55 Departamento de Saúde
10.304.0011.2.0026 - Vigilância em Saúde
.(0185) 3.3.90.30 Material de Consumo
10.301.0011.2.0027 - Assistência Farmacêutica
.(0191) 3.3.90.30 Material de Consumo
.(1192) 3.390.32 Mat. De Distribuição Gratuita
02.57 Depto de Agric, Abast. E Meto Ambiente
20.606.0012.2.0029- Patrulha Agrícola
,(0232) 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente
15.000,00
20.000,00
15.000,00
20.000,00
5.000,00
15.000,00
6.000,00
12.000,00
TOTAL 108.000,00
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Femâo, 04 de março de 2010.
DA POR
ielctó^Apâfecido Martins
Prefeito Municipal
■ÇAO, NO SAGUAO principal da prefeitura municipal de FERNAO. local próprio - DATA SUPRA
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-maii: pmfernao@yahoo.com.br

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