| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N." 536/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010. "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a implantação e conservação de projeto de paisagismo na alça de acesso ao município de Femao, localizada na Rodovia João Ribeiro de Barros, SP- 294, saída no quilômetro 389. Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber: I - executar, a suas expensas, as obras e os seiviços objeto deste convênio, que constitui na implantação e conservação do projeto de paisagismo, nos prazos e condições estabelecidas no Piano de Trabalho, bem como respeitar os melhores padrões de qualidade e economia; II - garantir a afíxação de placas indicativas da participação do Governo do Estado de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos e consoante legislação especifica que rege a matéria; II - prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços deste Convênio, sem prejuízo do atendimento das instruções especificas do Tribunal de Contas; Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 1.0256 3-3-90-39 15.452.0010.2.0005.1 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 17 de março de 2010. Tcio Ãparecrao Martins" Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEl UCIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÚPRIO - DATA 8UPR RUA JOSE BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FÈ^NAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34--"'ETnail fernao.blv@terra.com.br