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norma nº 536/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N." 536/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR
CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS
DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS,PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1" - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER), objetivando a implantação e
conservação de projeto de paisagismo na alça de acesso ao município de Femao, localizada na
Rodovia João Ribeiro de Barros, SP- 294, saída no quilômetro 389.
Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença, a saber:
I - executar, a suas expensas, as obras e os seiviços objeto deste convênio, que
constitui na implantação e conservação do projeto de paisagismo, nos prazos e condições
estabelecidas no Piano de Trabalho, bem como respeitar os melhores padrões de qualidade e
economia;
II - garantir a afíxação de placas indicativas da participação do Governo do Estado
de São Paulo, por meio do DER, em lugares visíveis nos locais de execução dos projetos e
consoante legislação especifica que rege a matéria;
II - prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços deste Convênio, sem
prejuízo do atendimento das instruções especificas do Tribunal de Contas;
Art. 3° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
1.0256 3-3-90-39 15.452.0010.2.0005.1 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica
Art. 4® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 17 de março de 2010.
Tcio Ãparecrao Martins"
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO, NO SAOUAO PRINCIPAL DA PREFEl UCIPAL DE FERNÃO, LOCAL PRÚPRIO - DATA 8UPR
RUA JOSE BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FÈ^NAO/SP
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