| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 539 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N" 539/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO NA AUTORIZAÇÃO PARA CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO A ENTIDADE IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de fernão, estado de São PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - O Poder Executivo fica autorizado a suplementar os valores fixados, nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, Lei Municipal n® 520/2010 de 05 de fevereiro de 2010, com recursos do tesouro, e com recursos Federal, na seguinte importância a ser repassada a seguinte entidade: Entidade CNPJ VALOR R$ Dotação Irmandade Beneficente São José de Gália 97.200,00 3.3.50.43 TOTAL 97.200,00 Art. 2° - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder o aumento do repasse à título de auxílio e subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ DE GÁLIA. no exercício de 2010, com a finalidade principal de contratação de Médico, a fim de atender ao Programa Saúde da Família no Município de Fernão. § 1°- O aumento de que trata o caput, será repassado à entidade beneficiária em 09 (nove) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 10.800,00 (Dez mil e oitocentos reais), a partir da Abril de 2010, que totalizam até o final do presente exercício o montante de R$ 97.200,00 (Noventa e sete mil e duzentos reais). § 2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser aditado entre os partícipes. Art. 3® - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 1.0164 3-3-50-43 10.301.001.2-023-1 Subvenções Sociais l.Oxxx 3-3-50-43 10.301.001.2-023-5 Subvenções Sociais RUA JOSE BONIFÁCIO N® 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-maíl fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 4° - O Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/00 segue demonstrado no anexo 1 que fica fazendo parte integrante desta lei. Art. 5" - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 17 de Março de 2010. WA Ldélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 • FERNÂO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N° 539/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010. ANEXO 1 Demonstrativo de impacto orçamentário e financeiro (de que trata o art. 16 da Lei Complementar n° 101/2000) 1-) Impacto: Salário Médico Valores Mensais EXERCÍCIO 2010 2011 2012 Venc. Vant. Fixas - P. Civil 9.000,00 81.000,00 108.000,00 108.000,00 13° salário prop. 9meses 6.750,00 6.750,00 9.000,00 9.000,00 1/3 férias prop. 9 meses 2.250,00 2.250,00 3.000,00 3.000,00 SUBTOTAL 18.000,00 90.000,00 120.000,00 120.000,00 Obrigações Patronais FGTS 8% 7.200,00 9.600,00 9.600,00 TOTAL 1.440,00 97.200,00 129.600,00 129.600,00 * Início - Abril/2010 2") Compensação: Valores que vinham sendo repassados para a Associação Cultural e Recreativa de Fernão Salário Médico Valores Mensais EXERCÍCIO 2010 2011 2012 Venc. Vant. Fixas - P. Civil 9.000,00 81.000,00 108.000,00 108.000,00 13° salário prop. 9meses 6.750,00 5.750,00 9.000,00 9.000,00 1/3 férias prop. 9 meses 2.250,00 2.250,00 3.000,00 3.000,00 SUBTOTAL 18.000,00 90.000,00 120.000,00 120.000,00 Obrigações Patronais FGTS 8% 7.200,00 9.600,00 9.600,00 TOTAL 1.440,00 97.200,00 129.600,00 129.600,00 3-) Impacto após Compensação: RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 ■ FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N" 01.612.848/0001-34 • E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Salário Médico Valores Mensais EXERCÍCIO 2010 2011 2012 Venc. Vant. Fixas - P. Civil 0,00 0,00 0,00 0,00 13° salário prop. 9meses 0,00 0,00 0,00 0,00 1/3 férias prop. 9 meses 0,00 0,00 0,00 0,00 SUBTOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 Obrigações Patronais FGTS 8% 0,00 0,00 0,00 TOTAL 0,00 0,00 0,00 0,00 > A Início - Abril/2010 Fernão, 17 de Março de 2010. rdélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR APIXAÇAO, NO SAOU, IPAL DA PREFEITURA MUNICIPi«>OE FERNÃO, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNAO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.COm.br