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norma nº 540/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 540 / 2010
Date 2010-03-17
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
* ^
LEI N° 540/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO B ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO
PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo
aprovou, e ele sanciona c promulga a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2011 Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2010, Lei Municipal n® 516/2009 de 29 de dezembro de 2009, nos seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei,
anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n® 518/2009 de 29
de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito
mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária:
(■»•) Credito Adicional
.02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.0002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito
-(OXX) 3.3.50.41 Contribuições
02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte
12.361.0007.2.001 - Ensino Fundamental
. (OXX) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01)
02.54 Departamento de Saúde
10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica
. (OXX) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terc. PF (FR 02)
TOTAL
R$ (Reais)
8.000,00
10.000,00
10.000,00
28.000,00
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv®terra.Com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29
de dezembro de 2009, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação
orçamentária:
(+) Crédito Adicional R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.56 Departamento de Assistência Social
08.244.0010.2.0020- Assistência Social Geral
.(0205) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (FR01) 10.000,00
.(0199) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Cível 1.500,00
TOTAL 11.500,00
Art. 5°. - Para cobertura do Crédito Especial e Adicional
Suplementar aberto pelos artigos 3° e 4°, serão utilizados recursos
provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal.
4.320/64, no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais),
das seguintes contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
08.244.0004.2.0003 -Fundo Social de Solidariedade
.(0019) 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 7.000,00
02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos
26.782.0006.2.0006- Manutenção de Estradas Vicinais
.(0055) 3.390.30 Material de Consumo 15.500,00
.(0056) 3.390.36 Outros Serv. de Terceiros - P. Fisica 2.500,00
02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte
12.365.0007.02.0009 - Manutenção do Ensino Pré Escolar
.(0081) 3.3.90.30 Material de Consumo 3.500,00
.(0083) 3.390.39 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 3.000,00
08.243.0007.2.0025- Assistência ao educando
.(0156) 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 8.000,00
TOTAL 39.500,00
Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Femão, 17 de março de 2010.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO. NO SACUAO PRINCIPAL DA PREFEITL
ÃFAlictmO MAfi
RÇ 7.164.985
Prefiilo Uunicipil
UCIPAL DE FERNAb, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FEPNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fer^.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N° 541/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO RECEBER. MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
aquisiçao.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar￾se-ão à aquisição e instaiação d balança rodoviária e construção da base para
balança rodoviária.
Art. 3® - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de
2010.
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Reolstraba afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.CQin.br

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