| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 540 / 2010 |
| Date | 2010-03-17 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO * ^ LEI N° 540/2010, DE 17 DE MARÇO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO B ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernâo aprovou, e ele sanciona c promulga a seguinte Lei: Art. 1' - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2011 Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, Lei Municipal n® 516/2009 de 29 de dezembro de 2009, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo I desta lei. Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n® 518/2009 de 29 de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 28.000,00 (vinte e oito mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: (■»•) Credito Adicional .02 Poder Executivo 02.51 Gabinete do Prefeito 04.122.0003.2.0002 - Manutenção do Gabinete do Prefeito -(OXX) 3.3.50.41 Contribuições 02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte 12.361.0007.2.001 - Ensino Fundamental . (OXX) 4.4.90.52 Eq. e Material Permanente (FR 01) 02.54 Departamento de Saúde 10.301.0011.2.0023 - Atenção Básica . (OXX) 3.3.90.36 Outros Serv. De Terc. PF (FR 02) TOTAL R$ (Reais) 8.000,00 10.000,00 10.000,00 28.000,00 RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO • CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv®terra.Com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 4® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29 de dezembro de 2009, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 11.500,00 (onze mil e quinhentos reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: (+) Crédito Adicional R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.56 Departamento de Assistência Social 08.244.0010.2.0020- Assistência Social Geral .(0205) 3.3.90.39 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica (FR01) 10.000,00 .(0199) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Cível 1.500,00 TOTAL 11.500,00 Art. 5°. - Para cobertura do Crédito Especial e Adicional Suplementar aberto pelos artigos 3° e 4°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 39.500,00 (trinta e nove mil e quinhentos reais), das seguintes contas de despesas: (-) Anulações R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.51 Gabinete do Prefeito 08.244.0004.2.0003 -Fundo Social de Solidariedade .(0019) 3.1.90.11 Vencimentos e Vantagens Fixas - P. Civil 7.000,00 02.53 Depto de Obras e Serv. Urbanos 26.782.0006.2.0006- Manutenção de Estradas Vicinais .(0055) 3.390.30 Material de Consumo 15.500,00 .(0056) 3.390.36 Outros Serv. de Terceiros - P. Fisica 2.500,00 02.54 Depto de Educação, Cultura e Esporte 12.365.0007.02.0009 - Manutenção do Ensino Pré Escolar .(0081) 3.3.90.30 Material de Consumo 3.500,00 .(0083) 3.390.39 Outros Serv. de Terceiros - P. Jurídica 3.000,00 08.243.0007.2.0025- Assistência ao educando .(0156) 3.3.90.32 Material de Distribuição Gratuita 8.000,00 TOTAL 39.500,00 Art. 6® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão, 17 de março de 2010. REGISTRADA E PUBLICADA POR AFIXAÇAO. NO SACUAO PRINCIPAL DA PREFEITL ÃFAlictmO MAfi RÇ 7.164.985 Prefiilo Uunicipil UCIPAL DE FERNAb, LOCAL PROPRIO - DATA SUPRA RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FEPNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fer^.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N° 541/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO RECEBER. MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisiçao. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinarse-ão à aquisição e instaiação d balança rodoviária e construção da base para balança rodoviária. Art. 3® - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de 2010. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Reolstraba afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.CQin.br