| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO LEI N° 541/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO RECEBER. MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO. RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1® - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado; II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria; - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisiçao. RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinarse-ão à aquisição e instaiação d balança rodoviária e construção da base para balança rodoviária. Art. 3® - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de 2010. Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Reolstraba afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.CQin.br