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norma nº 541/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÂO
LEI N° 541/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO RECEBER. MEDIANTE REPASSE
EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO.
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL
DE FERNÃO. ESTADO DE SÃO PAULO. NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1® - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de
Economia e Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos
financeiros previstos no Inciso I deste artigo, bem como as cláusulas e condições
estabelecidas pela referida Secretaria;
- Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a
aquisiçao.
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (0xx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será
efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar￾se-ão à aquisição e instaiação d balança rodoviária e construção da base para
balança rodoviária.
Art. 3® - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio
correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Art. 4® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de
2010.
Adélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
Reolstraba afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01.612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.CQin.br

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