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norma nº 545/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 545 / 2010
Date 2010-04-09
EmentaAUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N" 545/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010.
"AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE
FERNÃO A RECEBER. MEDIANTE CONTRATO
ESPECÍFICO. RECURSOS FINANCEIROS DO
FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E
CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e
ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São
Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de
Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. observadas as disposições contidas na
Lei Estadual n°11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto
n®46.842, de 19 de junho de 2002;
II - Assinar com o Banco do Brasil S/A, com interveniência do Estado de
São Paulo, por meio da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo,
na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não
Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção
RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01,612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e
condições nele previstos;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas
destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de Infra￾estrutura, em observância ao artigo 10° do Decreto Estadual n°46.842 de 19 de
junho de 2002,
PARÁGRAFO IJNICO
A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, será efetuada mediante a
utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2°
A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de
veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo
10 do Decreto Estadual n°46.842, de 19 de junho de 2002;
Artigo 3°
Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Instrumento
correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente,
suplementadas se necessário.
Artigo 4°
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de 2010.
íeiero Apãfecido
Prefeito Municipal
ir afi^ção, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 • CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP
FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001 -34 - E-mail f6rnao.blv@terr8.com.br

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