| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 545 / 2010 |
| Date | 2010-04-09 |
| Ementa | AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A RECEBER, MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO, RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N" 545/2010, DE 09 DE ABRIL DE 2010. "AUTORIZA A PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO A RECEBER. MEDIANTE CONTRATO ESPECÍFICO. RECURSOS FINANCEIROS DO FUNDO ESTADUAL DE PREVENÇÃO E CONTROLE DA POLUIÇÃO - FECOP, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a: I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros não reembolsáveis, oriundos do Fundo Estadual de Prevenção e Controle da Poluição - FECOP. observadas as disposições contidas na Lei Estadual n°11.160, de 18 de junho de 2002, regulamentada pelo Decreto n®46.842, de 19 de junho de 2002; II - Assinar com o Banco do Brasil S/A, com interveniência do Estado de São Paulo, por meio da CETESB - Companhia Ambiental do Estado de São Paulo, na qualidade de Agente Técnico, o Instrumento de Liberação de Crédito Não Reembolsável ao Amparo de Recursos do FECOP - Fundo Estadual de Prevenção RUA JOSE BONIFÁCIO N° 106 - CENTRO - CEP: 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX; (0xx14) 3273-1016/3273-1004 - CNPJ/MF N° 01,612.848/0001-34 - E-mail fernao.blv@terra.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO e Controle da Poluição, previstos no Inciso I deste artigo, cumprindo as cláusulas e condições nele previstos; III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas destinadas à aquisição de veículos, equipamentos e execução de obras de Infraestrutura, em observância ao artigo 10° do Decreto Estadual n°46.842 de 19 de junho de 2002, PARÁGRAFO IJNICO A cobertura do crédito autorizado no Inciso III, será efetuada mediante a utilização dos recursos a serem repassados. Artigo 2° A transferência, objeto da cláusula primeira, destina-se à aquisição de veículos, máquinas, equipamentos e execução de obras, em observância ao artigo 10 do Decreto Estadual n°46.842, de 19 de junho de 2002; Artigo 3° Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido Instrumento correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 09 de abril de 2010. íeiero Apãfecido Prefeito Municipal ir afi^ção, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra RUA JOSÉ BONIFÁCIO N" 106 • CENTRO - CEP; 17455-000 - FERNÃO/SP FONE/FAX: (Oxx14) 3273-1016/3273-1004 • CNPJ/MF N° 01.612.848/0001 -34 - E-mail f6rnao.blv@terr8.com.br