| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 549 / 2010 |
| Date | 2010-05-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE INCISOS DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 390/2007 DE 20 DE AGOSTO DE 2007 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO « LEI N°. 549/2010, DE 11 DE MAIO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE INCISOS DO PARÁGRAFO T DO ARTIGO 4® DA LEI 390/2007 DE 20 DE AGOSTO DE 2007 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1° Os incisos "a" a "h" do § T do artigo 4", da Lei n° 390/2007, de 20 de agosto de 2007 e posteriores alterações, que dispõe sobre a política municipal do ineio ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e cria o conselho municipal do meio ambiente, passam a ter a seguinte redação: "Art. 4° - (...): §1°-(•••): a) Um representante do Poder Executivo Municipal e respectivo suplente, indicados pelo Prefeito; b) Um representante do Poder Legislativo e respectivo suplente, indicados pelo Presidente da Câmara; c) Um representante dos Departamentos do Meio Ambiente; Agricultura e Abastecimento e respectivo suplente; d) Um representante do Departamento de Educação e respectivo suplente; e) Um representante do bairro Porto e respectivo suplente; f) Um representante do bairro CAIC e respectivo suplente; g) Um representante do bairro Poço de Pedra e respectivo suplente; h) Um representante do bairro Barra Bonita e respectivo suplente." Art. 2" - Revogam-se os incisos "i" a "1" do § 1° do artigo 4°, da Lei n.° 390/2007, de 20 de agosto de 2007 e posteriores alterações. Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pinfernao@yahoo.coni.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4® - Revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 11 de maio de 2010. Adéicío Aparecido Martins Prefeito Municipal P TMiMiM.ln nnr afixacllo. no saguflo principa) da Prefciiura Municipal de Femao - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mall: pmfernao@yahoo.com.br