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norma nº 549/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 549 / 2010
Date 2010-05-11
EmentaDISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO DE INCISOS DO PARÁGRAFO 1º DO ARTIGO 4º DA LEI 390/2007 DE 20 DE AGOSTO DE 2007 E POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO E CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
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LEI N°. 549/2010, DE 11 DE MAIO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO E REVOGAÇÃO
DE INCISOS DO PARÁGRAFO T DO ARTIGO 4®
DA LEI 390/2007 DE 20 DE AGOSTO DE 2007 E
POSTERIORES ALTERAÇÕES, QUE
ESTABELECE A POLÍTICA MUNICIPAL DO
MEIO AMBIENTE, SEUS FINS E MECANISMOS
DE FORMULAÇÃO E APLICAÇÃO E CRIA O
CONSELHO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femâo
aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° Os incisos "a" a "h" do § T do artigo 4", da Lei n° 390/2007, de 20 de agosto
de 2007 e posteriores alterações, que dispõe sobre a política municipal do ineio ambiente,
seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e cria o conselho municipal do meio
ambiente, passam a ter a seguinte redação:
"Art. 4° - (...):
§1°-(•••):
a) Um representante do Poder Executivo Municipal e respectivo suplente,
indicados pelo Prefeito;
b) Um representante do Poder Legislativo e respectivo suplente, indicados pelo
Presidente da Câmara;
c) Um representante dos Departamentos do Meio Ambiente; Agricultura e
Abastecimento e respectivo suplente;
d) Um representante do Departamento de Educação e respectivo suplente;
e) Um representante do bairro Porto e respectivo suplente;
f) Um representante do bairro CAIC e respectivo suplente;
g) Um representante do bairro Poço de Pedra e respectivo suplente;
h) Um representante do bairro Barra Bonita e respectivo suplente."
Art. 2" - Revogam-se os incisos "i" a "1" do § 1° do artigo 4°, da Lei n.° 390/2007, de
20 de agosto de 2007 e posteriores alterações.
Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
Tel./Fax; (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 - E-mail: pinfernao@yahoo.coni.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4® - Revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 11 de maio de 2010.
Adéicío Aparecido Martins
Prefeito Municipal
P TMiMiM.ln nnr afixacllo. no saguflo principa) da Prefciiura Municipal de Femao - Data Supra
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