| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2010 |
| Date | 2010-05-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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� PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N. 0 553/2010, DE 20 DE MAIO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A DEMARCAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1 ° - O Perímetro Urbano do Município de Fernão passará, doravante, a ter os limites e confrontações conforme memorial descritivo abaixo e mapa em anexo: Memorial Descritivo: "Inicia-se no marco MOO, daí segue com um rumo de 88º22'1 l"NE, confrontando com o Sr. Antonio Ferreira da Costa, Sr. Francisco Artur da Silva e Sr. Dimas Carmo Maria, percorrendo uma distância de 850,00m, até encontrar o marco MOl, daí segue com um rumo de 01 º37'49"NW, confrontando com o Sr. Pedro Manuel Malaguti, Estrada Vicinal Benedito Martins e Sr. Adélcio Aparecido Martins, percorrendo uma distância de 721,50m, até encontrar o marco M02, daí segue com um rumo de 88°22'1 l"SW, confrontando com o Sr. Orlando Silvestre e Sr. Xisto Ramos da Silva, percorrendo uma distância de 733,84 m, até encontrar o marco M02A, daí segue com um rumo de 06" 19'09"NW, confrontando com a Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 44,07 metros, até encontrar o marco 102, daí segue com um rumo de 42º48'22"NE, confrontando com a Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma distãncia de 78,98 metros, até encontrar o marco 110, daí segue com um rumo de 40º4 l '22"NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão-Gália, percorrendo uma distãncia de 23,61 metros, até encontrar o marco 109, daí segue com um rumo de 52º59'36"NE, confrontando com a Estrada Municipal Fernão-Gália, percorrendo uma distãncia de 21,83 metros, até encontrar o marco 108, daí segue com um rumo de 45°26'07"NW, confrontando com Xisto Ramos da Silva, percorrendo uma distãncia de 45,28 metros, até encontrar o marco 107, daí segue com um rumo de 31 °54'38"SW, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distãncia de 39, 11 metros, até encontrar o marco 106, daí segue com um rumo de 40º02'05"SW, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distãncia de 35,41 metros, até encontrar o marco 105, daí segue com um rumo � Rua José Bonifácio, 106. Centro. Fernão-SP · CEP 17.455-000 · CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-1041 · E-mail: pmfernao@yahoo.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO 56 50"SW, confrontan(jQ ^rn R.srraria Municipal Fernão—Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 19,10 metros, até encontrar o marco 04, dai segue com um rumo de 12°43'19"SW, confrontando com a Estrada Municipal Fernão - Bairro Poço de Pedra, "percorrendo uma distância de ^"^54 metros, até encontrar o marco 103, daí segue com um rumo de 15°53'24"SW, confrontando com a Estrada Municipal Femâo - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 26,45 metros, até encontrar o marco 101, daí segue com um rumo de 16°09'41"SW, confrontando com a Estrada Municipal Femao - Bairro Poço de Pedra, percorrendo uma distância de 45^61 metros, até encontrar o marco M02B, daí segue com um rumo de 88°22'11"SW, confrontando com a FEPASA - Ferrovias Paulista S/A (leito desativado), percorrendo uma distância de 83,63 metros, até encontrar o marco M03, daí segue com um rumo de 01°37'49"SE, confrontando com a Sra. Aurora Pereira Campos e Sr. Orlando Tanganelli Júnior, percorrendo uma distância de 721,50 metros, até encontrar o marco MOG, ponto de partida da presente descrição, perfazendo uma área de 618.014,111 metros quadrados ou 25,5378 alqueires paulista. Art. 2® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3® • Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 20 de maio de 2010. ^cio Aparecido Martii Prefeito Municipal Registrada e pubEcada por afixaç^o saguão" Municipal de Femão- Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Centro • Fernão-SP - CEP 17.455-000 - CNPJ/M>01.612.848/0001-34 Tei./Fax: (14) 3273-1004/3273-1016/3273-1021/3273-10'41 - E-mail: pmfeVao@yahoo.com.br