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norma nº 554/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2010
Date 2010-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N" 554/2010, DE 09 DE JUNHO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
RECEBER, MEDIANTE REPASSE EFETUADO
PELO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO,
RECURSOS FINANCEIROS A FUNDO PERDIDO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o executivo municipal autorizado a:
I - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de Sâo Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
II - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso I
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
III - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a aquisição.
Parágrafo Único - A cobertura do crédito autorizado no Inciso III será efetuado
mediante a utilização dos recursos a serem repassados.
Art. 2° - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão à
Construção de Centro Multiuso.
Art. 3° - Os encargos que a prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Femão, 09 de junho de 2010.
Mciõ^Aparccido Martins
^ Prefeito Municipal
T)0M ■
Registrada e publicada por afixaçâo, no saguüo principal da Prelcilura Municipal de Femüo - Data Supra
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