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norma nº 125/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2000
Date 2000-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO A CIA. DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÀO
LEI N® 125/2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR
DOAÇÃO Ã COMPANHIA DE DESENVOL
VIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO C.D.H.U.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada a
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U.. por doação, sem quaisquer ônus ou
despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros de Escrituras, Certidões,
Taxas, Impostos e Emolumentos, o imóvel descrito a seguir:
Uma área de terras que mede 5.261,00 metros quadrados, situada a Rua
João Aves Mira, distando 100,00 metros da esquina com a Rua Antônio
Cabette, no perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e Município
do mesmo nome. Comarca de Garça/SP., com as medidas, divisas e
confrontações constantes do seguinte roteiro: "Inicia-se no marco 104-A,
cravado no alinhamento da Rua João Alves Mira, {anteriormente Rua
Duartina), distante 100,00 metros da esquina com a Rua Antônio Cabette
(anteriormente Rua Nove de Julho), daí segue com o rumo de 78° 30' 16"
NE, confrontando com a Rua João Alves Mira, (anteriormente Rua Duartina),
percorrendo uma distância de 16,00 metros, até encontrar o marco B-3. daí
deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, confrontando com o
Remanescente n° 01, do Sítio Água Virada, de Francisco Aríhur da Silva,
percorrendo uma distância de 57,00 metros, até encontrar o marco B-2, daí
deflete à esquerda e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 17,00 metros, até encontrar o
marco B-1, daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 29' 44" SE,
confrontando com área da C.D.H.U., percorrendo uma distância de 9,00
metros, até encontrar o marco 119-B, daí deflete à direita e segue com o
rumo de 78° 30' 16" SW, confrontando com o Remanescente n° 04, do Sítio
Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
17,00 metros, até encontrar o marco 119-A, daí deflete à esquerda e segue
com o rumo de 11° 50' 25" SE, com a mesma confrontação, até o marco
119, percorrendo uma distância de 34,00 metros, daí segue na mesma
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax {0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
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direção, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro, (anteriormente área
da Prefeitura Municipal de Fernão), percorrendo uma distância de 13,00
metros, até encontrar o marco 120, daí deflete à direita e segue com o rumo
de 78° 30' 16" SW, confrontando com a área remanescente, da Prefeitura
Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 66,00 metros, até
encontrar o marco 102-C, daí segue na mesma direção, percorrendo uma
distância de 50,00 metros, agora confrontando, com o remanescente n° 03,
do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, até encontrar o marco
102-B, daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, agora
confrontando com a Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho),
percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 104-G,
daí deflete à direita e segue o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o
remanescente n° 02, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 104-F,
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, com a
mesma confrontação, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até
encontrar o marco 104-E, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78°
30' 16" NE. com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 40,00
metros, até encontrar o marco 104-D, daí deflete à direita e segue com o
rumo de 11° 50' 25" SE, com a mesma confrontação, percorrendo uma
distância 50,00 metros, até encontrar o marco 104-C, daí deflete à esquerda
e segue com o rumo 78° 30' 16" NE, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 20,00 metros, até encontrar o marco 104-B,
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, com a
mesma confrontação, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até
encontrar o marco 104-A, ponto de partida da presente descrição". O
polígono acima descrito, abrange uma área de 5.261,00 metros quadradas;
a ser desmembrada da Matrícula n° R.1-M.16.411 do Cartório de Registro
de Imóveis, desta Comarca de Garça/SP. Ficando à PREFEITURA
MUNICIPAL DE FERNÃO. com o seguinte REMANESCENTE: Uma área de
terras que mede 22.101,4175 metros quadrados, situada a Rua Antônio
Cabette, distando 213 metros da esquina com a Rua João Aves Mira, no
perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e Município do mesmo
nome. Comarca de Garça/SP., com as medidas, divisas e confrontações
constantes do seguinte roteiro: "Inicia-se no marco 102, cravado no
alinhamento da Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho), e
divisa com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa, distante
220,50 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, (anteriormente Rua
Duartina), daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a
Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho), percorrendo uma
distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A, daí deflete à direita e
segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente n°
03, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-D, daí deflete à
esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, com a mesma/
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
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confrontação, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o
marco 102-C, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE,
confrontando com a área doada a C.D.H.U., percorrendo uma distância de
66,00 metros, até encontrar o marco 120. daí segue com a mesma direção
e rumo de 78° 30' 16" NE. agora confrontando com a Rua 7 de Setembro,
(anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão), percorrendo uma
distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-C, daí deflete á
direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o
Remanescente n° 05. do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B,
daí deflete a esquerda e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, com a
mesma confrontação, percorrendo uma distância de 117,00 metros, até
encontrar o marco 121-A, daí deflete à esquerda e segue com o rumo 11°
50' 25" NW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de
40,00 metros até encontrar o marco 121, ainda com a mesma direção, agora
confrontando com a Rua 7 de Setembro, (anteriormente área da Prefeitura
Municipal de Fernão), percorrendo uma distância de 13,00 metros, até
encontrar o marco 122, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30'
16" NE, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Fernão,
(anteriormente da Prefeitura Municipal de Gálla), percorrendo uma distância
de 12,00 metros, até encontrar o marco 123, daí deflete à direita e segue
com o rumo de 11° 50' 25" SE. agora confrontando com o Remanescente n°
06 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí deflete à direita
e segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, com a mesma confrontação,
percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B,
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, com a
mesma confrontação, percorrendo uma distância de 62,00 metros, até
encontrar o marco 123-C, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78°
30' 16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de
69,63 metros, até encontrar o marco 101, daí segue com rumo de 79® 58'
51" SW, agora confrontando com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira
da Costa, percorrendo a distância de 163,37 metros, até encontrar o marco
102, ponto de partida da presente descrição". O polígono acima descrito,
abrange uma área de 22.101,4175 metros quadrados.
Artigo 2° - A doação que se refere a presente Lei será feita
para que a CDHU. destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei n° 905 de
18/12/1.975.
PARAGRAFO ÚNICO: A doação será irrevogável e irretratável,
salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3° - A Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de
Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo
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novamente à donatária C.D.H.U. se. a qualquer título, for reivindicado por terceiros
ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U.
Artigo 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à
C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e
forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de
Débito - CND., expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da
Receita Federal, PASEP e / PIS e Certidão do F.G.T.S. para efeito do respectivo
registro.
Artigo 5° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecida nesta Lei.
Artigo 6° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO- CDHU., os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7° - Esta Lei entrará
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de Junho de 2.000.
Municipal
REGISTRÀDÍÉTUBLÍcADA por AFKAÇÀO, no saguão principal da prefeitura municipal de fernão - DATA SUPRA.
AvenickrCoronel Eduaroo-de Souza-Pórto. n.° 351 - Centro
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