| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 558 / 2010 |
| Date | 2010-06-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010. |
| native_id | 1041 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃo Femw Pequena, mas atrevida LEI N° 558/2010, DE 18 DE JUNHO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal n® 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, Lei Municipal n® 516/2009 de 29 de dezembro de 2009, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, III, V e VI, que fazem parte Integrante desta lei. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas govemamentais são os constantes do anexo I desta lei. Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29 de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para criação da seguinte dotação orçamentária: (+) Crédito Especial R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.52 Depto de Governo 04.122.0002.2.0004-- Administração e Finanças .(OOXX) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 2) 45.000,00 TOTAL 45.000,00 Art. 4®. - Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 3° será utilizado recursos provenientes de: Rua José Bonifácio, 108 • Contro - Fornio.SF • CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34 ToVFax: (14) 3273.1004/a273.10ie/3273-1021/3373-1041 - E-niail: prof4ltura®femao.4p.Bov.br cidadejde PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo FemaS Pequena, mas atrevida I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), dos seguintes convênios: 2.4.7.1.99.00.XX - Secretaria do Meio Ambiente - Elaboração de Estudos de Macro Drenagem R$ 45.000.00 TOTAL R$ 45.000,00 Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão, 18 de junho de 2010. lélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal \ ! ! I V / V,' I /, * 4 Registrada e publicada por afixação, no s^uão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua JoM BonHácIo, lOS • Cantro . Famão.«R • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.012.845/0001.34 TaiyFaii: (14) 3273-1004/3273-t0ie/9273.1021/3273-1041-E^iall: ppafattura(Bfemao.ap.gev.br