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norma nº 558/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 558 / 2010
Date 2010-06-18
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo Femw
Pequena, mas atrevida
LEI N° 558/2010, DE 18 DE JUNHO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA
2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2010."
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei.
Art. 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas
governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal n®
515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes
Orçamentárias para o exercício de 2010, Lei Municipal n® 516/2009 de 29 de dezembro de
2009, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei,
anexos II, III, V e VI, que fazem parte Integrante desta lei.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
govemamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento
programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29 de dezembro de 2009,
Crédito Especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), para criação da
seguinte dotação orçamentária:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.52 Depto de Governo
04.122.0002.2.0004-- Administração e Finanças
.(OOXX) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 2) 45.000,00
TOTAL 45.000,00
Art. 4®. - Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo 3° será
utilizado recursos provenientes de:
Rua José Bonifácio, 108 • Contro - Fornio.SF • CEP 17.456-000 - CNPJ/MF 01.612.846/0001-34
ToVFax: (14) 3273.1004/a273.10ie/3273-1021/3373-1041 - E-niail: prof4ltura®femao.4p.Bov.br
cidadejde
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § 1° do art. 43 da Lei
Federal. 4.320/64, no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), dos seguintes
convênios:
2.4.7.1.99.00.XX - Secretaria do Meio Ambiente - Elaboração de Estudos de Macro
Drenagem R$ 45.000.00
TOTAL R$ 45.000,00
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Femão, 18 de junho de 2010.
lélcio Aparecido Martins
Prefeito Municipal
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4
Registrada e publicada por afixação, no s^uão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra
Rua JoM BonHácIo, lOS • Cantro . Famão.«R • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.012.845/0001.34
TaiyFaii: (14) 3273-1004/3273-t0ie/9273.1021/3273-1041-E^iall: ppafattura(Bfemao.ap.gev.br

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