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norma nº 560/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2010
Date 2010-06-29
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO DE 2010.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃo FemaS
Pequena, mas atrevida
LEI N** 560/2010, DE 29 DE JUNHO DE 2010.
''DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO
PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL AO
ORÇAMENTO DE 2010."
ADÊLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2010, Lei Municipal n° 516/2009 de 29 de dezembro de 2009, nos seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei,
anexos II, III, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2® - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do anexo I desta lei.
Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29
de dezembro de 2009, Crédito Especial no valor de R$ 140.000,00 (cento e
quarenta mil reais), para criação das seguintes dotações orçamentárias:
(+) Crédito Especial R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.57 Depto de Agric, Ab. e Meio Ambiente
18.541.0013.2.0031- Proteção ao Meio Ambiente
.(OOXX) 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente (FR 1) 30.000,00
,(OOXX) 4.4.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente (FR 2) 110.000,00
TOTAL 140.000,00
Art. 4®. - Para cobertura do Crédito Especial aberto pelo artigo
3° será utilizado recursos provenientes de:
Rua JOM Bonifácio, 106 • Contra • Fonino.5P • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34
TeiyFax: (14) 3273-1004/3273-1016/3373-102V3273-1041- E-mnll: prafsllura(^ornao.«p.8ov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL ^
DE FERNÃo Fernlo
Pequena, mas atrevida
I - EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, nos termos do inciso II do § l" do art. 43
da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais),
dos seguintes convênios:
2.4.7.1.99.OO.xx - Secretaria do Meio Ambiente - FECOP R$ 110.000.00
TOTAL R$ 110.000,00
II - SUPERÁVIT FINANCEIRO, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais),
apurado no balanço patrimonial do exercício de 2009, com base no inciso I,
do § 1® do artigo 43 da Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Fernão, 29 de junho de 2010.
'^g^fiparecrdó Martins
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada por afixação, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femào - Data Supra
Rua Joaé Bonifácio, 106 • Centro • FernãO-SP - CEP 17.4SS400 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.S4
Toiv'Fax; (14) 3273.1004 /3273-1016/3273.102V3373.1041- E-mail: piefeltura<^ernao.ap.(ov.br

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