br-locleg corpus explorer

← Fernão (SP)

norma nº 126/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 126 / 2000
Date 2000-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO A CIA. DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU.
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO
LEI N° 126/2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR
DOAÇÃO Á COMPANHIA DE
DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E
URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO C.D.H.U.
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada a
alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U., por doação, sem quaisquer ônus ou
despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros de Escrituras, Certidões,
Taxas, Impostos e Emolumentos, o imóvel descrito a seguir:
Uma área de terras que mede 9.952,0655 metros quadrados, situada a
Rua Antônio Cabette, distando 213,00 metros da esquina com a Rua João
Alves Mira, no perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e
Município do mesmo nome, Comarca de Garça/SP., com as medidas,
divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro: "Inicia-se no marco
102, cravado no alinhamento da Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9
de Julho), e divisa com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa,
distante 220,50 metros da esquina com a Rua João Alves Mira,
(anteriormente Rua Duartina), daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW,
confrontando com a Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho),
percorrendo uma distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A, daí
deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o
Remanescente n° 03, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva,
percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-D,
daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, com a
mesma confrontação, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até
encontrar o marco 102-C, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78°
30' 16" NE, confrontando com a área doada a C.D.H.U.. percorrendo uma
distância de 66,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com a
mesma direção e rumo de 78° 30' 16" NE, agora confrontando com a Rua 7
de Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão),
percorrendo uma distância de 9,00 metros, até encontrar o marco 120-A, daí
deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando^
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34- e-mail femao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
com o Remanescente da Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma
distância de 110,988 metros, até encontrar o marco 101-A, daí deflete à
direita e segue com o rumo 79° 58' 51" SW, agora confrontando com a área
pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa , percorrendo a distância de
125,04 metros, até encontrar o marco 102, ponto de partida da presente
descrição". O polígono acima descrito, abrange uma área de 9.952,0655
metros quadra-dos.; a ser desmembrada da Matrícula n° R.1-M.16.411 do
Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de Garça/SP. Ficando à
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. com o seguinte
REMANESCENTE: Uma área de terras que mede 12.149,352 metros
quadrados, situada a Rua 7 de Setembro, no perímetro urbano desta
Cidade de Fernão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de
Garça/SP., com as medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte
roteiro: "Inicia-se no marco 121, cravado no alinhamento da Rua 7 de
Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão), daí
segue com o rumo 11° 50' 25" NW, confrontando com a referida Rua 7 de
Setembro, percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o
marco 122, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE,
confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Fernão, (anteriormente
da Prefeitura Municipal de Gália), percorrendo uma distância de 12,00
metros, até encontrar o marco 123, daí deflete à direita e segue com o rumo
de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o Remanescente n° 06 - Sítio
Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de
63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí deflete à direita e segue com
o rumo de 78° 30' 16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma
distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B, daí deflete à
esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 62,00 metros, até encontrar o
marco 123-C, daí deflete â direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" SW,
com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 69,63 metros, até
encontrar o marco 101, daí segue com rumo de 79° 58' 51" SW, agora
confrontando com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa ,
percorrendo a distância de 38,33 metros, até encontrar o marco 101-A, daí
deflete à direita e segue com o rumo 11° 50' 25" NW, confrontando com a
área doada a G.D.H.U., percorrendo uma distância de 110,988 metros, até
encontrar o marco 120-A, daí deflete a direita e segue com o rumo de 78°
30' 16" NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro, (anteriormente
área da Prefeitura Municipal de Fernão) percorrendo uma distância de
108,00 metros, até encontrar o marco 121-C, daí deflete à direita e segue
com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o Remanescente n°
05, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B, daí deflete à
esquerda e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, com a mesma
confrontação, percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o
marco 121-A, daí deflete á esquerda e segue com o rumo 11° 50' 25" NW,
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34-e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até
encontrar o marco 121,ponto de partida da presente descrição". O polígono
acima descrito, abrange uma área de 12.149,352 metros quadrados.
Artigo 2° - A doação que se refere a presente Lei será feita
para que a CDHU. destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei n° 905 de
18/12/1.975.
PARÁGRAFO ÚNICO: A doação será irrevogável e irretratável,
salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei.
Artigo 3° - a Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de
Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo
novamente à donatária C.D.H.U. se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros
ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U.
Artigo 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à
C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e
forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de
Débito - CND., expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da
Receita Federal, PASEP e / PIS e Certidão do F.G.T.S. para efeito do respectivo
registro.
Artigo 5° - Da Escritura de Doação deverão constar,
obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecida nesta Lei.
Artigo 6° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO
PAULO- CDHU-, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto
Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos.
Artigo 7° - Esta Lei entrará
publicação, revogadas as disposições em contrário.
em vigor na data de sua
Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de Junho de 2.000.
ÍRTl^
RG 7.164.985
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA POR AFDCAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO • DATA SUPRA.
Aveni^_Çof0ii^
*feepn7455-000
CNPJ/MFn." 01.61:
arOíTde^ouza Porto, n.° 351 - Centro
Femã87S.P^one/Fax (CxxU) 243-1571
- e-mail fernao@blv.com.br

open original →