| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2000 |
| Date | 2000-06-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO A CIA. DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU. |
| native_id | 105 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO LEI N° 126/2000 DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ALIENAÇÃO DE IMÓVEL QUE ESPECIFICA POR DOAÇÃO Á COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO C.D.H.U. ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1° - Fica a Prefeitura Municipal de Fernão, autorizada a alienar à COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - C.D.H.U., por doação, sem quaisquer ônus ou despesas para essa, inclusive as decorrentes de Registros de Escrituras, Certidões, Taxas, Impostos e Emolumentos, o imóvel descrito a seguir: Uma área de terras que mede 9.952,0655 metros quadrados, situada a Rua Antônio Cabette, distando 213,00 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, no perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Garça/SP., com as medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro: "Inicia-se no marco 102, cravado no alinhamento da Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho), e divisa com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa, distante 220,50 metros da esquina com a Rua João Alves Mira, (anteriormente Rua Duartina), daí segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com a Rua Antônio Cabette, (anteriormente Rua 9 de Julho), percorrendo uma distância 7,50 metros, até encontrar o marco 102-A, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com o Remanescente n° 03, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 50,00 metros, até encontrar o marco 102-D, daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 100,00 metros, até encontrar o marco 102-C, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com a área doada a C.D.H.U.. percorrendo uma distância de 66,00 metros, até encontrar o marco 120, daí segue com a mesma direção e rumo de 78° 30' 16" NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão), percorrendo uma distância de 9,00 metros, até encontrar o marco 120-A, daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando^ Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34- e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO com o Remanescente da Prefeitura Municipal de Fernão, percorrendo uma distância de 110,988 metros, até encontrar o marco 101-A, daí deflete à direita e segue com o rumo 79° 58' 51" SW, agora confrontando com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa , percorrendo a distância de 125,04 metros, até encontrar o marco 102, ponto de partida da presente descrição". O polígono acima descrito, abrange uma área de 9.952,0655 metros quadra-dos.; a ser desmembrada da Matrícula n° R.1-M.16.411 do Cartório de Registro de Imóveis, desta Comarca de Garça/SP. Ficando à PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO. com o seguinte REMANESCENTE: Uma área de terras que mede 12.149,352 metros quadrados, situada a Rua 7 de Setembro, no perímetro urbano desta Cidade de Fernão, Distrito e Município do mesmo nome, Comarca de Garça/SP., com as medidas, divisas e confrontações constantes do seguinte roteiro: "Inicia-se no marco 121, cravado no alinhamento da Rua 7 de Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão), daí segue com o rumo 11° 50' 25" NW, confrontando com a referida Rua 7 de Setembro, percorrendo uma distância de 13,00 metros, até encontrar o marco 122, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com a área da Prefeitura Municipal de Fernão, (anteriormente da Prefeitura Municipal de Gália), percorrendo uma distância de 12,00 metros, até encontrar o marco 123, daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o Remanescente n° 06 - Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 63,00 metros, até encontrar o marco 123-A, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 129,00 metros, até encontrar o marco 123-B, daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 62,00 metros, até encontrar o marco 123-C, daí deflete â direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" SW, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 69,63 metros, até encontrar o marco 101, daí segue com rumo de 79° 58' 51" SW, agora confrontando com a área pertencente ao Sr. Antônio Ferreira da Costa , percorrendo a distância de 38,33 metros, até encontrar o marco 101-A, daí deflete à direita e segue com o rumo 11° 50' 25" NW, confrontando com a área doada a G.D.H.U., percorrendo uma distância de 110,988 metros, até encontrar o marco 120-A, daí deflete a direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, agora confrontando com a Rua 7 de Setembro, (anteriormente área da Prefeitura Municipal de Fernão) percorrendo uma distância de 108,00 metros, até encontrar o marco 121-C, daí deflete à direita e segue com o rumo de 11° 50' 25" SE, agora confrontando com o Remanescente n° 05, do Sítio Água Virada, de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121-B, daí deflete à esquerda e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 117,00 metros, até encontrar o marco 121-A, daí deflete á esquerda e segue com o rumo 11° 50' 25" NW, Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n.® 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34-e-mail fernao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO com a mesma confrontação, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o marco 121,ponto de partida da presente descrição". O polígono acima descrito, abrange uma área de 12.149,352 metros quadrados. Artigo 2° - A doação que se refere a presente Lei será feita para que a CDHU. destine o imóvel doado as finalidades previstas na Lei n° 905 de 18/12/1.975. PARÁGRAFO ÚNICO: A doação será irrevogável e irretratável, salvo se for dada ao imóvel destinação diversa da prevista na mencionada Lei. Artigo 3° - a Prefeitura Municipal se obrigará, na Escritura de Doação, a responder pela evicção do imóvel, devendo desapropriá-lo e doá-lo novamente à donatária C.D.H.U. se, a qualquer título, for reivindicado por terceiros ou anulada a primeira doação, tudo sem ônus para a C.D.H.U. Artigo 4° - A Prefeitura Municipal doadora fornecerá à C.D.H.U., toda a documentação e esclarecimentos que se fizerem necessários e forem exigidos antes e após a Escritura de Doação, inclusive Certidão Negativa de Débito - CND., expedida pelo Instituto Nacional de Seguro Social; Certidão da Receita Federal, PASEP e / PIS e Certidão do F.G.T.S. para efeito do respectivo registro. Artigo 5° - Da Escritura de Doação deverão constar, obrigatoriamente, todas as Cláusulas e Condições estabelecida nesta Lei. Artigo 6° - Enquanto estiverem no domínio da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO- CDHU-, os bens imóveis, móveis e os serviços, integrantes do Conjunto Habitacional que ela implantar neste Município, ficam isentos de tributos. Artigo 7° - Esta Lei entrará publicação, revogadas as disposições em contrário. em vigor na data de sua Prefeitura Municipal de Fernão, 14 de Junho de 2.000. ÍRTl^ RG 7.164.985 Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA POR AFDCAÇÃO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO • DATA SUPRA. Aveni^_Çof0ii^ *feepn7455-000 CNPJ/MFn." 01.61: arOíTde^ouza Porto, n.° 351 - Centro Femã87S.P^one/Fax (CxxU) 243-1571 - e-mail fernao@blv.com.br