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norma nº 127/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 2000
Date 2000-06-14
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA PARA PROLONGAMENTO DA RUA SALVADOR DIAS ALMEIDA (ANTERIORMENTE RUA 21 DE ABRIL).
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
s-A
4
LEI N« 127/2000
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
DESAPROPRIAÇÃO DE ÃREA, PARA
PROLONGAMENTO DA RUA SALVADOR DIAS
DE ALMEIDA, (anteriormente Rua 21 de Abril)
ADELCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO
MUNICIPAL DE FERNÃO, DO ESTADO DE SÃO
PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão,
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal, autorizado a proceder a
desapropriação por via amigável ou judicial, de um terreno, sem benfeitorias, que
mede 412,60 m2., para prolongamento e regularização da Rua Salvador Dias de
Almeida, situado no perímetro urbano deste município^^^ a ser desmembrada da área
de 8.821,60 m2., denominado Remanescente 1, situado a Rua João Alves Mira,
nesta cidade de Fernão/SP., objeto da Matrícula 16'412, do C.R.I. de Garça/SP.,
pertencente ao Sr. FRANCISCO ARTHUR DA SILVA e sua esposa Sra.
APARECIDA ALKAMIN DA SILVA, com as medidas, divisas e confrontações,
constantes do seguinte.
Roteiro:
Área:
m2..
'Inicia-se no marco A-2, cravado no alinhamento da Rua João Alves
Mira, (anteriormente Rua Duartina), daí segue com o rumo de 11° 50'
25" NW, confrontando com o Remanescente "A", de Francisco Arthur
da Silva, percorrendo uma distância de 40,00 metros, até encontrar o
marco A-1, daí deflete à direita e segue com o rumo de 78° 30' 16"
SW, confrontando com área da C.D.H.U., percorrendo uma distância
de 14,00 metros, até encontrar o marco 8-5, daí deflete à direita e
segue com o rumo de 11° 50' 25" NW, confrontando com o
Remanescente "B", de Francisco Arthur da Silva, percorrendo uma
distância de 40,00 metros até encontrar o marco B-4, daí deflete à
direita e segue com o rumo de 78° 30' 16" NE, confrontando com a
Rua João Aves Mira, percorrendo uma distância de 6.63 metros, até
encontrar o marco A-2, ponto de partida da presente descrição".
O polígono acima descrito, abrange uma área superficial de 412,60
Parágrafo único. Para o efeito do disposto neste artigo, o Executivo
Municipal, se amigável, ofertará o preço, observando o valor encontrado pela
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, n." 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Fernão/S.P. Fone/Fax (0xx14) 243-1571
CNPJ/MF n.° 01.612.848/0001-34 - e-mail fernao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
Comissão Permanente de Avaliações de Bens deste Município; se judicial, proceder￾se-a nos termos da Lei Federal, que disciplina sobre o assunto.
Artigo 2® As despesas decorrente com a presente lei. correrão por
conta de dotação constante do Orçamento Vigente, suplementada se necessária.
Artigo 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão. 14 de Junho de 2.000.
REGISTRADA E PUBLICADA POR AcivArÃn xin ^ aniTãn ppiMPfPAi DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERN.ÃO - DATA SUPRA.
Avenida Coronel Eduardo de SoMza Porto,rf ° 351 - Centro
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