| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 130 / 2000 |
| Date | 2000-06-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 122/2000 DE 12/05/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.» 130/2000 "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI N." 122/2000, DE 12 DE MAIO DE 2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de Femão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1® - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 1®, da Lei n.° 122/2000, de 12 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com o artigo 37 inciso IX da Constituição Federal. Art. 2® - Para atender as necessidades de contratação, a que alude o artigo 1°, desta lei, ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 1, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Art. 3® - Os cargos criados no artigo anterior obedecerão, rigorosamente, a classificação de cargos — grupos e aos graus e padrões de vencimentos, constantes do Anexo II, da Lei n.° 71/98, de 08 de maio de 1998 e Anexo 1, da Lei n.® 118/2000, de 12 de abril de 2000. Art. 4® - Aplica-se aos cargos ora criados, toda a legislação vigente no âmbito do território do Município e a Legislação Federal, cujas contratações serão regidas obrigatoriamente pela Consolidação das Leis de Trabalho — C.L.T. Art. 5® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, em 30 de J Prefeito Municirfal RF.GISTR.\DA E PUBLICADA POR AFI^ÇÀO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA. Aver^id Cep. 17.455-000- CNpJ/MFn.° 01.61 Souza Porto, n.® 351 - Centro ;Qne/Fax (0xx14) 243-1571 848/0001-34^ e-mail femao@blv.com.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO LEI N.° 130/2000 ANEXO I Cargo de Provimento em Caráter Efetivo N.® Cargos Denominação do Cargo Padrão 02 Servente 1-ADM. 01 Agente Administrativo 3-ADM. 02 Tratorista 3-ADM. 02 Motorista 3-ADM. 06 Auxiliar de Serviços Gerais 1-ADM. i Prefeitura Municipal de Fernâo, em 30 de Junho de 2000. 7.164.985 ifeitn Municipa Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto. n.° 351 - Centro Cep. 17.455-000 - Femâo/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571 CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34 - e-maií fernao@blv.com.br