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norma nº 130/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2000
Date 2000-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE ACORDO COM A LEI Nº 122/2000 DE 12/05/2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.» 130/2000
"DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO EXECUTIVO
MUNICIPAL A EFETUAR CONTRATAÇÃO DE PESSOAL
EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE
ACORDO COM A LEI N." 122/2000, DE 12 DE MAIO DE
2000 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, Prefeito Municipal de
Femão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Fernão, aprovou
e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1® - Em conformidade com o parágrafo único do artigo 1®, da Lei n.°
122/2000, de 12 de maio de 2000, fica o Poder Executivo autorizado a efetuar
contratação de pessoal em caráter excepcional e temporário, para atender as
necessidades temporárias de excepcional interesse público, de acordo com o artigo
37 inciso IX da Constituição Federal.
Art. 2® - Para atender as necessidades de contratação, a que alude o artigo
1°, desta lei, ficam criados os cargos de provimento efetivo, constantes do Anexo 1,
que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art. 3® - Os cargos criados no artigo anterior obedecerão, rigorosamente, a
classificação de cargos — grupos e aos graus e padrões de vencimentos, constantes
do Anexo II, da Lei n.° 71/98, de 08 de maio de 1998 e Anexo 1, da Lei n.® 118/2000,
de 12 de abril de 2000.
Art. 4® - Aplica-se aos cargos ora criados, toda a legislação vigente no
âmbito do território do Município e a Legislação Federal, cujas contratações serão
regidas obrigatoriamente pela Consolidação das Leis de Trabalho — C.L.T.
Art. 5® - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão
por conta das verbas próprias já consignadas no orçamento vigente, suplementadas
se necessário.
Art. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7® - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Fernão, em 30 de J
Prefeito Municirfal
RF.GISTR.\DA E PUBLICADA POR AFI^ÇÀO, NO SAGUÃO PRINCIPAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO - DATA SUPRA.
Aver^id
Cep. 17.455-000-
CNpJ/MFn.° 01.61
Souza Porto, n.® 351 - Centro
;Qne/Fax (0xx14) 243-1571
848/0001-34^ e-mail femao@blv.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO
LEI N.° 130/2000
ANEXO I
Cargo de Provimento em Caráter Efetivo
N.® Cargos Denominação do Cargo Padrão
02 Servente 1-ADM.
01 Agente Administrativo 3-ADM.
02 Tratorista 3-ADM.
02 Motorista 3-ADM.
06 Auxiliar de Serviços Gerais 1-ADM.
i
Prefeitura Municipal de Fernâo, em 30 de Junho de 2000.
7.164.985
ifeitn Municipa
Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto. n.° 351 - Centro
Cep. 17.455-000 - Femâo/S.P. Fone/Fax (Oxx14) 243-1571
CNPJ/MF n.® 01.612.848/0001-34 - e-maií fernao@blv.com.br

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