| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2010 |
| Date | 2010-11-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de cm Pequena, mas atrevida LEI N° 565/2010 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010." YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO MUNICIPAL EM exercício de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1' - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios 2010/2013 Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2010, Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009, nos seguintes programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei, anexos II, 111, V e VI, que fazem parte integrante desta lei. Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas governamentais são os constantes do anexo 1 desta lei. Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29 de dezembro de 2009, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 127.900,00 (cento e vinte e sete mil e novecentos reais), para suplemento das seguintes dotações orçamentárias: (•»■) Crédito Adicional Suplementar R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.52 Departamento de Governo 04.122.0002.2.0004 — Administração e Finanças .(0031) 3.1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FROl) .(0036) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - FJ (FR 01) 02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos 15.452.0005.2.0005 - Manutenção dos Serviços Urbanos .(0047) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) 02.54 Depto. De Educação, Cultura e E^sporte 12.361.0007.2.0011 - Ensino Fundamental .(0094) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 2.700,00 R$ 20.000,00 R$ 1.000,00 R$ 30.000,00 Rua Jota Bonifácio, 106 • Contfo - FernBi>.SP - CEP 17.465.000 • CRPJ/MF 01.6U.B4S/000i-34 TalVFuc; (14) 3273-1004 /3273-Í0Í6/3273-102V3273-1O41 - E-mBli; prefeKüra®fBmao.Bp.|!ov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidaded TM Fernau Pequena, mas atrevida .(0266) 4 12.361.0007.2.0014- .(0114) 3. .(0117) 3. 12.365.0007.2.0016- .(0126) 3. .(0129) 3. 08.243.0007.2.0017- .(0134) 3 .(0135) 3 .(0136) 3 12.364.0009.2.0019- .(0154) 3 02.55 10.301.0011.2.0023- .(0163) 3 02.56 08.244.0010.2.0020- .(0201) 3 02.57 18.541.0013.2.0031 - .(0220) 3 4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01) Fundeb - Apoio - Ensino Fundamental 1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel (FR02) 1.90.13 Obrig. Fatronais-Intra Orçamentário (FROl) Fundeb - Apoio - Ensino Infantil 1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel 1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FROl) Merenda Escolar 3.90.30 Material de Consumo (FR 05) 3.90.30 Material de Consumo (FR 02) 3.90.30 Material de Consumo (FR 01) Transporte Escolar - Ensino Superior 3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01) Departamento de Saúde Atenção Básica 1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FROl) Departamento de Assistência Social Assistência Social Geral 3.90.30 Material de Consumo (FR02) Depto. De Agric. Abast. e Meio Ambiente Proteção ao Meio Ambiente .3.90.30 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Cível (FROl) TOTAL R$ 14.000,00 R$ 5.000,00 R$ 7.800,00 R$ 8.600,00 R$ 1.100,00 R$ 3.200,00 R$ 3.500,00 R$ 15.000,00 R$ 3.000,00 R$ 8.000,00 R$ 3.000,00 R$ 2.000,00 R$ 127.900,00 Art. 4®. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelos artigos 3°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL, nos termos do inciso III do § \° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor de R$ 127.900,00 (cento e vinte e sete mil e novecentos reais) das seguintes contas de despesas: (-) Anulações R$ (Reais) .02 Poder Executivo 02.51 Gabinete do Prefeito 04.122.0003.2.0002- Manutenção do Gabinete do Prefeito .(0014) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Cível R$ 2.000,00 02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos 26.782.0006.2.0006- Manutenção das Estradas Vicinais .(0055) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 4.090,00 12.361.0007.2.0010- Alimentação Escolar .(0085) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel (FROl) R$ 7.000,00 .(0088) 3.1.91.13 Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FROl) R$ 1.000,00 12.361.0007.2.0011 - Ensino Fundamental .(0089) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel (FROl) R$ 30.000,00 Rua Joaá Bonifácio, 106 ■ Centro - Fernão.SP • CEP 17.455.000 ■ CNPl/MF 01.612.846/0001.34 Tel./Fax: (14)3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041.EHnall: praf8Rurai9feimae.a<i.gov.bt PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO cidade de Fernao TM Pequena, mas atrevida .(0092) 3.1 12.361.0007, 3.1 3.1 3.3 3.3 3.3 .(0098) .(0101) .(0103) .(0104) .(0107) 08.243.0007 .(0156) 3.3 02.55 10.301.0011 .(0171) 3.3 .(0172) 3.3 10.304.0011 .(0185) 3.3 02.57 20.606.0012 .(0217) 3.1 20.606.0012 .(0229) 3.3 .(0232) 4.4 20.606.0012 ■(0233) 3.1 ,91.13 Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FROl) 2.0012 - Transporte de Alunos da Ed. Básica .90.11 Venc. e Vant. Fixas-Pessoal Cível (FROl) ,91.13 Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FROl) ,90.30 Material de Consumo (FR 01) ,90.30 Material de Consumo (FR 02) ,90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01) 2.0025 - Assistência ao Educando .90.32 Mat de Distribuição Gratuita (FR 01) Departamento de Saúde ,2.0023 - Atenção Básica .90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF (FR 05) .90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF (FR 01) ,2.0026 - Vigilância em Saúde .90.30 Material de Consumo (FR 05) Depto de Agric., Abast. B Meio Ambiente ,2.0028 - Fomento Agricultura e Pecuária .90.16 Outras Des. Variáveis - Pessoal Cível (FROl) ,2.0029 - Patrulha Agrícola .90.30 Material de Consumo (FR 01) .90.52 Equipamentos e Mat. Permanente (FR 01) .2.0030 - Apoio Veterinário .90.11 Venc. e Vant. Fbcas-Pessoal Civel (FROl) R$ 10.000,00 R$ 8.000,00 R$ 2.000,00 R$ 3.000,00 R$ 3.000,00 R$ 5.196,00 R$ 1.138,50 R$ 15.000,00 R$ 10.000,00 R$ 5.000,00 R$ 2.500,00 R$ 8.000,00 R$ 3.577,86 R$ 7.397,64 TOTAL R$ 127,900,00 Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão, 22 de novembro de 2010. Voshivtik /oshiyuki Tàniguti) RG n" 7.453.3ff6SSP/SP Prefeito eto^xercicio Registrada e publicada por afixação, no saguáo principal da Prefeitura Municipal de Femáo - Data Supra Rua Joaé Bonifácio, 108 - Contro - F«rnào.SP • CEP 17.455.000 • CNPJ/mf 01.eu.84B/0001..34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /a273.10ie/3273-1021/3273.1041 - E-mall: prafeltyra9femao.ap.8ov.br