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norma nº 565/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2010
Date 2010-11-22
EmentaDISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010.
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PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
cm
Pequena, mas atrevida
LEI N° 565/2010
DE 22 DE NOVEMBRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO E ALTERAÇÃO DE
METAS E DIRETRIZES AO PPA 2010/2013, LDO
PARA 2010, ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR AO ORÇAMENTO DE 2010."
YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO MUNICIPAL EM
exercício de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1' - Fica incluído aos anexos II e III relativo as metas e
programas governamentais do PPA - Plano Plurianual para os exercícios
2010/2013 Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009 e aos
anexos V e VI da LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de
2010, Lei Municipal n° 515/2009 de 29 de dezembro de 2009, nos seguintes
programas governamentais projetos e atividades incluídos por esta Lei,
anexos II, 111, V e VI, que fazem parte integrante desta lei.
Art. 2° - As fontes de financiamento para os referidos programas
governamentais são os constantes do anexo 1 desta lei.
Art. 3® - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no
orçamento programa do exercício de 2010, Lei Municipal n° 518/2009 de 29
de dezembro de 2009, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$
127.900,00 (cento e vinte e sete mil e novecentos reais), para suplemento
das seguintes dotações orçamentárias:
(•»■) Crédito Adicional Suplementar R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.52 Departamento de Governo
04.122.0002.2.0004 — Administração e Finanças
.(0031) 3.1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FROl)
.(0036) 3.3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - FJ (FR 01)
02.53 Depto de Obras e Serviços Urbanos
15.452.0005.2.0005 - Manutenção dos Serviços Urbanos
.(0047) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
02.54 Depto. De Educação, Cultura e E^sporte
12.361.0007.2.0011 - Ensino Fundamental
.(0094) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
R$ 2.700,00
R$ 20.000,00
R$ 1.000,00
R$ 30.000,00
Rua Jota Bonifácio, 106 • Contfo - FernBi>.SP - CEP 17.465.000 • CRPJ/MF 01.6U.B4S/000i-34
TalVFuc; (14) 3273-1004 /3273-Í0Í6/3273-102V3273-1O41 - E-mBli; prefeKüra®fBmao.Bp.|!ov.br
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidaded
TM
Fernau
Pequena, mas atrevida
.(0266) 4
12.361.0007.2.0014-
.(0114) 3.
.(0117) 3.
12.365.0007.2.0016-
.(0126) 3.
.(0129) 3.
08.243.0007.2.0017-
.(0134) 3
.(0135) 3
.(0136) 3
12.364.0009.2.0019-
.(0154) 3
02.55
10.301.0011.2.0023-
.(0163) 3
02.56
08.244.0010.2.0020-
.(0201) 3
02.57
18.541.0013.2.0031 -
.(0220) 3
4.90.52 Eq. E Material Permanente (FR 01)
Fundeb - Apoio - Ensino Fundamental
1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel (FR02)
1.90.13 Obrig. Fatronais-Intra Orçamentário (FROl)
Fundeb - Apoio - Ensino Infantil
1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel
1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FROl)
Merenda Escolar
3.90.30 Material de Consumo (FR 05)
3.90.30 Material de Consumo (FR 02)
3.90.30 Material de Consumo (FR 01)
Transporte Escolar - Ensino Superior
3.90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01)
Departamento de Saúde
Atenção Básica
1.91.13 Obrig. Patronais-Intra Orçamentário (FROl)
Departamento de Assistência Social
Assistência Social Geral
3.90.30 Material de Consumo (FR02)
Depto. De Agric. Abast. e Meio Ambiente
Proteção ao Meio Ambiente
.3.90.30 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Cível (FROl)
TOTAL
R$ 14.000,00
R$ 5.000,00
R$ 7.800,00
R$ 8.600,00
R$ 1.100,00
R$ 3.200,00
R$ 3.500,00
R$ 15.000,00
R$ 3.000,00
R$ 8.000,00
R$ 3.000,00
R$ 2.000,00
R$ 127.900,00
Art. 4®. - Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar aberto pelos
artigos 3°, serão utilizados recursos provenientes de ANULAÇÃO PARCIAL,
nos termos do inciso III do § \° do art. 43 da Lei Federal. 4.320/64, no valor
de R$ 127.900,00 (cento e vinte e sete mil e novecentos reais) das seguintes
contas de despesas:
(-) Anulações R$ (Reais)
.02 Poder Executivo
02.51 Gabinete do Prefeito
04.122.0003.2.0002- Manutenção do Gabinete do Prefeito
.(0014) 3.3.90.14 Diárias - Pessoal Cível R$ 2.000,00
02.53 Depto. De Obras e Serv. Urbanos
26.782.0006.2.0006- Manutenção das Estradas Vicinais
.(0055) 3.3.90.30 Material de Consumo (FR 01) R$ 4.090,00
12.361.0007.2.0010- Alimentação Escolar
.(0085) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel (FROl) R$ 7.000,00
.(0088) 3.1.91.13 Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FROl) R$ 1.000,00
12.361.0007.2.0011 - Ensino Fundamental
.(0089) 3.1.90.11 Venc. E Vant. Fixas-Pessoal Civel (FROl) R$ 30.000,00
Rua Joaá Bonifácio, 106 ■ Centro - Fernão.SP • CEP 17.455.000 ■ CNPl/MF 01.612.846/0001.34
Tel./Fax: (14)3273.1004/3273.1016/3273.1021/3273.1041.EHnall: praf8Rurai9feimae.a<i.gov.bt
PREFEITURA MUNICIPAL
DE FERNÃO
cidade de
Fernao
TM
Pequena, mas atrevida
.(0092) 3.1
12.361.0007,
3.1
3.1
3.3
3.3
3.3
.(0098)
.(0101)
.(0103)
.(0104)
.(0107)
08.243.0007
.(0156) 3.3
02.55
10.301.0011
.(0171) 3.3
.(0172) 3.3
10.304.0011
.(0185) 3.3
02.57
20.606.0012
.(0217) 3.1
20.606.0012
.(0229) 3.3
.(0232) 4.4
20.606.0012
■(0233) 3.1
,91.13 Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FROl)
2.0012 - Transporte de Alunos da Ed. Básica
.90.11 Venc. e Vant. Fixas-Pessoal Cível (FROl)
,91.13 Obrigações Patronais-Intra Orçamentário (FROl)
,90.30 Material de Consumo (FR 01)
,90.30 Material de Consumo (FR 02)
,90.39 Outros Serviços de Terceiros - PJ (FR 01)
2.0025 - Assistência ao Educando
.90.32 Mat de Distribuição Gratuita (FR 01)
Departamento de Saúde
,2.0023 - Atenção Básica
.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF (FR 05)
.90.36 Outros Serviços de Terceiros - PF (FR 01)
,2.0026 - Vigilância em Saúde
.90.30 Material de Consumo (FR 05)
Depto de Agric., Abast. B Meio Ambiente
,2.0028 - Fomento Agricultura e Pecuária
.90.16 Outras Des. Variáveis - Pessoal Cível (FROl)
,2.0029 - Patrulha Agrícola
.90.30 Material de Consumo (FR 01)
.90.52 Equipamentos e Mat. Permanente (FR 01)
.2.0030 - Apoio Veterinário
.90.11 Venc. e Vant. Fbcas-Pessoal Civel (FROl)
R$ 10.000,00
R$ 8.000,00
R$ 2.000,00
R$ 3.000,00
R$ 3.000,00
R$ 5.196,00
R$ 1.138,50
R$ 15.000,00
R$ 10.000,00
R$ 5.000,00
R$ 2.500,00
R$ 8.000,00
R$ 3.577,86
R$ 7.397,64
TOTAL R$ 127,900,00
Art. 5® - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Femão, 22 de novembro de 2010.
Voshivtik /oshiyuki Tàniguti)
RG n" 7.453.3ff6SSP/SP
Prefeito eto^xercicio
Registrada e publicada por afixação, no saguáo principal da Prefeitura Municipal de Femáo - Data Supra
Rua Joaé Bonifácio, 108 - Contro - F«rnào.SP • CEP 17.455.000 • CNPJ/mf 01.eu.84B/0001..34
Tel./Fax: (14) 3273-1004 /a273.10ie/3273-1021/3273.1041 - E-mall: prafeltyra9femao.ap.8ov.br

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