| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 568 / 2010 |
| Date | 2010-11-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI N.° 489/2009 DE 26 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL á DE FERNÃo FeViiaS Pequena, mas atrevida LEI N". 568/2010, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO ARTIGO 22 DA LEI N.® 489/2009 DE 26 DE JUNHO DE 2009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" VOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei. Art. 1° - O artigo 22 da Lei Municipal n.° 489/2009, de 26 de junho de 2009, passa a ter a seguinte redação: "Art. 22 - No exercício de 2010 poderão ser destinados recursos de auxílios e subvenções as seguintes entidades privadas que prestam serviços de Assistência Social, Saúde, Desenvolvimento da Agricultura e Educação, desde que apresentem plano de trabalho aprovado: ENTIDADE OBJETO VALOR ANO Associação Cultural e Recreativa de Fernão Endereço Avenida Coronel Eduardo de Souza Porto, s/n - Femão/S.P. CNPJ 48.360.150/0001-32 Manutenção de Creche, Manutenção do Programa Saúde da Família e Espaço Amigo. R$ 240.000,00 Irmandade beneficente são Jose: Endereço: rua. Décio Silveira, n 321 - Gália-SP Manutenção do Hospital São Vicente e Manutenção do Programa Saúde da Família R$ 227.200,00 ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DE FERNÃO- APRUFER Endereço: Avenida Fepasa, s/nFernão/S.P. CNPJ 04.240.535/0001-90 Fomento a Agricultura e Pecuária do Município R$ 59.000,00 Rua José Bonifácio, 106 .Centro • Femão^P • CEP 17.465.000. CNPJ/MF01.6U.848/0001.34 TeiyFau (14) 3273-1004/3373-10ie/3273.1021/^r3-t041 - E-msll: profoltura»femao.sp4ev.br cidade d PREFEITURA MUNICIPAL ^7^^ DE FERNÃo FeriiaS Pequena, mas atrevida ASSOCIAÇAO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA-APAE: Endereço: Rua Tapajós , n.® 213- Garça/SP CNPJ: 48.211.841/0001-74 Atendimento individualizado as crianças excepcionais do município R$ 9.600,00 TOTAL R$ 535.800,00 Art. 2" - Os demais artigos da Lei Municipal n.° 489/2009, de 26 de junho de 2009, ficam inalterados. Ari. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Femão, 26 de novembro de 2010. Yoshiyuki Taniguti -4^ Prefeito Municipaljím Exercício ¥ I i , //l r-, 1/^ r ■%' Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua Bonifácio, 106 - Contra - Fornio^P • CEP 17.465-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 ToiyPax: (14)3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3a73-1041 ■ E^nail: prafottura9fomao.4p.8ov.br