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norma nº 572/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 572 / 2010
Date 2010-12-02
EmentaDISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM FORMA DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E ENCARGOS, PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL TM
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
LEI N.°572/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010.
"DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM FORMA DE
DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E
ENCARGOS, PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE
FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, NO
USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS.
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele
sanciona e promulga a seguinte lei;
Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação,
o imóveí com as seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento
da Rua 7 de Setembro, quadra 22, bairro centro, cidade de Fernão, Estado de São
Paulo, com área de 2.800,00 metros quadrados, com as seguintes' medidas e
confrontações; "Começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de
Setembro, ponto este distante 42,00 metros da esquina com a Rua José Bonifácio,
daí segue com rumo SW 88°22'ir NE na extensão de 70,00 metros confrontando
com a Área IV do presente desdobro de propriedade da Prefeitura Municipal de
Fernão, daí vira à esquerda com rumo SE 11° 50'25" NW e segue na extensão de
40,00 metros confrontando com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda
com rumo SW 88°22'H" NE e segue na extensão de 70,00 metros confrontando
com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25"
Rua Joaé Bonifácio, 106 - Contro • Farnáo-SP • CEP 17.455-000 • CNPf/MF 01.612.846/0001-34
Tel./Fax: <14) 3273-1004/3273-1016/32731021/3273-1041 ■ E-mall; prefollura@fernao.ap.8ov.br
cidade de
PREFEITURA MUNICIPAL Wí
DE FERNÃo Femao
Pequena, mas atrevida
NW e segue na extensão de 40,00 metros, confrontando com a Área I do presente
desdobro, chegando ao ponto de partida, concluindo assim a área de 2.800,00
metros quadrados".
Artigo 2° - As despesas com o registro cartorário junto ao Cartório de
Registro de Imóveis, decorrentes desta presente Lei, correrão por conta da dotação
orçamentária do Município.
Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário, mormente a Lei n°434/2008, de 30 de maio
de 2008.
Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2010.
yoshlyüiõfai^ü^
RG n» 7.453.306 SSP/SP
Prefeito em ^cicio
Registrada c publicada por afixaçâo, no sagudo principal da Prefeitura Municipal de Femao - Data Supra
Rua Jo5« Bonifácio, 106 ■ Caniio - F«rnãO.SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.548/0001-34
TaiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041. E-inail: prefe1turai^emao.sp.8ov.br

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