| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 572 / 2010 |
| Date | 2010-12-02 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM FORMA DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E ENCARGOS, PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL TM DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida LEI N.°572/2010, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2010. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ALIENAR EM FORMA DE DOAÇÃO, IMÓVEL QUE ESPECIFICA, SEM ÔNUS E ENCARGOS, PARA A FAZENDA PUBLICA ESTADUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". YOSHIYUKI TANIGUTI, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, EM EXERCÍCIO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Femão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei; Artigo 1° - Fica o Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, o imóveí com as seguintes características: Um terreno localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, quadra 22, bairro centro, cidade de Fernão, Estado de São Paulo, com área de 2.800,00 metros quadrados, com as seguintes' medidas e confrontações; "Começa num ponto localizado no prolongamento da Rua 7 de Setembro, ponto este distante 42,00 metros da esquina com a Rua José Bonifácio, daí segue com rumo SW 88°22'ir NE na extensão de 70,00 metros confrontando com a Área IV do presente desdobro de propriedade da Prefeitura Municipal de Fernão, daí vira à esquerda com rumo SE 11° 50'25" NW e segue na extensão de 40,00 metros confrontando com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda com rumo SW 88°22'H" NE e segue na extensão de 70,00 metros confrontando com a Área V do presente desdobro, daí vira à esquerda com rumo SE 11°50'25" Rua Joaé Bonifácio, 106 - Contro • Farnáo-SP • CEP 17.455-000 • CNPf/MF 01.612.846/0001-34 Tel./Fax: <14) 3273-1004/3273-1016/32731021/3273-1041 ■ E-mall; prefollura@fernao.ap.8ov.br cidade de PREFEITURA MUNICIPAL Wí DE FERNÃo Femao Pequena, mas atrevida NW e segue na extensão de 40,00 metros, confrontando com a Área I do presente desdobro, chegando ao ponto de partida, concluindo assim a área de 2.800,00 metros quadrados". Artigo 2° - As despesas com o registro cartorário junto ao Cartório de Registro de Imóveis, decorrentes desta presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária do Município. Artigo 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, mormente a Lei n°434/2008, de 30 de maio de 2008. Prefeitura Municipal de Fernão, 02 de dezembro de 2010. yoshlyüiõfai^ü^ RG n» 7.453.306 SSP/SP Prefeito em ^cicio Registrada c publicada por afixaçâo, no sagudo principal da Prefeitura Municipal de Femao - Data Supra Rua Jo5« Bonifácio, 106 ■ Caniio - F«rnãO.SP • CEP 17.455-000 • CNPJ/MF 01.612.548/0001-34 TaiyFax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041. E-inail: prefe1turai^emao.sp.8ov.br