| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 575 / 2011 |
| Date | 2011-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FERNÃO, A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE ESTADO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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n 0 o o o cidade de PREFEITURA DE FERNAO MUNICIPAL r Pequena, mas atrevida m LEI N° 575/2011, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO AO MUNICÍPIO DE FERNÃO, A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DESTE ESTADO. E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO MUNICIPAL DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Educação do Estado de São Paulo, visando à construção de Escola Estadual neste Município, com a área de 1.600,02 (mil e seiscentos metros e dois centímetros quadrados), em gleba do perímetro urbano que conta com 6.884,00 (seis mil, oitocentos e oitenta e quatro metros quadrados), objeto da matrícula n°310 do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Gália, ^ neste Estado. Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Fernão, 12 janeiro de 2011 Adélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal Registrada e publicada por«fixação, no saguão principal dá^Rrefeitura Municipal de Fernão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 - Centro - Fernão.SP - CEP 17.456^)00 - CNPJ/MF 01.61^:eM/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273-1041 • E-mall: prefeitura@feni»>.».gov.br