| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 576 / 2011 |
| Date | 2011-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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cidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNAO Pequena, mas atrevida LEI N" 576/2011, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. 1® - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder à concessão de auxílio a título de subvenção à IRMANDADE BENEFICENTE SÃO JOSÉ, no exercício de 2011, com a finalidade principal de efetuar a manutenção do HOSPITAL SÃO VICENTE. § 1®- A concessão de auxílio e subvenção que refere este artigo, será repassados à entidade beneficiária, mensalmente, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 12.500,00 (doze mil e quinhentos reais) que totalizam no exercício o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais). § T- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2® - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar, onerará a seguinte dotação orçamentária: 3-3-50-43 Subvenções Sociais Art. 3® - Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4® - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 12 de janeiro de 2011. lélcio Aparecido Martins Prefeito Municipal 'SXiCl/rW ~r)CV>C ■ Registrada e publicada por afixaçào, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, 106 • Centro - Fernão.SP • CEP 17.45&^00 • CNPJ/MF 01.612.848/0001.34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 73273-1016/3273-1021/3273-1041 • E*mall: prefeitura@fernao.sp.gov.br