| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 578 / 2011 |
| Date | 2011-01-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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^ 000005 PREFEITURA MUNICIPAL ^ DE FERNÃo Femw Pequena, mas atrevida LEI N" 578/2011, DE 12 DE JANEIRO DE 2011. "DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FERNÃO, A EFETUAR CONCESSÃO DE AUXÍLIO E SUBVENÇÃO Ã ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA E DÃ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." ADÉLCIO APARECIDO MARTINS, PREFEITO DO município de FERNÃO, ESTADO DE SÃO PAULO. FAZ SABER que a Câmara Municipal de Fernão aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte Lei. Art. V - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a concessão de auxílio à titulo de subvenção à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE GARÇA, no ano de 2011, com a finalidade principal de atendimento individualizado as crianças excepcionais de nosso município. §1°- A concessão de auxílio e subvenção a que refere este artigo, será repassado à entidade beneficiária, em 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais) cada, integralizando o montante de R$ 12.000,00 (doze mil reais). §2°- O pagamento da parcela subseqüente será realizado após a prestação de contas da parcela anterior nos moldes do convênio a ser firmado entre os participes. Art. 2® - Os recursos a que o Poder Executivo estará autorizado a efetuar onerará a seguinte dotação orçamentária: 3-3-50-43 Subvenções Sociais Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Femão, 12 de janeiro de 2011. MaoAparecido Martins Prefeito Municipal Registrada e publicada por afixaçâo, no saguão principal da Prefeitura Municipal de Femão - Data Supra Rua José Bonifácio, lOfi • Centro - Fernão.SP - CEP 17.45&-000 • CNPJ/MF 01.612.848/0001-34 Tel./Fax: (14) 3273-1004 /3273-1016/3273-1021/3273.1041 - E-mall: prefeltura®femao.sp.gov.br